Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério da Previdência Social

Justificativas de urgência: Ministério da Previdência Social em 2026

1.140 das 1.395 viagens realizadas (81,7%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Considerando a urgência da programação, não foi possível cumprir o prazo estabelecido.536
A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas junto aos organizadores dos eventos, tratando-se de demanda superveniente decorrente de determinação do Mi94
Tendo em vista a urgência da missão, não houve tempo hábil para cumprimento dos prazos de antecedência previstos na norma. Ademais, a definição da agenda das autoridades envolvidas ocorreu em prazo inferior ao estabelecido, impossibilitando o planejamento antecipado da viagem.78
Convocação em caráter emergencial para participar de trabalho de natureza estratégica.50
A solicitação com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida justifica-se pela dinâmica própria da agenda ministerial, sujeita a ajustes e confirmações em período próximo à realização dos compromissos institucionais. No presente caso, a definição final das agendas em Belém/PA oc41
A solicitação com prazo inferior a quinze dias decorre da definição recente da agenda ministerial, ajustada em razão de compromissos institucionais supervenientes e da necessidade de adequação de datas. Trata-se de demanda excepcional, vinculada ao interesse público e à regular condução das atividad29
Não foi possível cumprir o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a solicitação de Solicitação de Viagem foi recebida já fora do prazo regulamentar. Ressalta-se que o Perito Médico Federal participará de evento de relevante interesse institucional, consistente em mutirão de pe26
Trata-se de convocação de extrema urgência e relevância para os trabalhos que seguem em caráter sigiloso.25
A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, cuja definição ocorreu em data recente, em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas junto aos organizadores dos eventos, tratando-se de demanda superveniente decorrente de det24
Considerando as movimentações nas agendas, não foi possível cumprir o prazo estabelecido.19
A solicitação de aquisição de passagens com prazo inferior a quinze dias da data de partida justifica-se em razão da dinâmica da agenda institucional do Ministério da Previdência Social, a qual sofreu ajustes recentes em decorrência da definição e consolidação de compromissos institucionais e minist16
Não foi possível cumprir o prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista o elevado número de Formulários de Autorização de Viagem - aproximadamente 30 (trinta) -, cuja instrução demanda tempo para coleta e consolidação das informações de todos os peritos envolvidos.10
A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas, tratando-se de demanda superveniente decorrente de determinação do Ministro de Estado da Previdência Soci9
A solicitação com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de convocação superveniente do Ministro de Estado da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, formalizada em 20 de abril de 2026. Re7
A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se em razão da dinâmica operacional e logística necessária à preparação da estrutura para a reinauguração do PrevBarco Porto Velho, que envolve adequações técnicas, organização do espaço flutuante e articulação entre diferentes equipes e órgão7
Em razão do elevado volume de demandas administrativas, bem como da necessidade de aguardar informações provenientes da confirmação de participação dos peritos, não foi possível cumprir o prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias em relação à data de partida. Ressalta-se que as Reuniões Técni6
Viagem autorizada pela autoridade competente.6
O processo só foi enviado para cadastro no dia 16/04/20266
Melhor custo-benefício permanecer na localidade da missão durante os fins de semana, para melhor aproveitamento dos dias úteis.5
Não informado. O processo foi recebido no dia 16/03/20265
A solicitação de emissão da presente autorização de viagem com prazo inferior a quinze dias justifica-se pelo fato de que a designação/convocação do servidor foi formalizada em momento posterior às demais indicações de servidores participantes da mesma agenda institucional. Registra-se que a necessi5
A confirmação da participação só se deu nesta data4
Justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas junto aos organizadores dos eventos, tratando-se de demanda superveniente decorrente de determinação do Ministro de Estado da Previdência Social, não pas4
A solicitação está sendo realizada com prazo inferior aos quinze dias previstos, em razão da nomeação recente de novos conselheiros, cuja capacitação precisa ocorrer imediatamente após o ingresso, garantindo o pleno exercício de suas atribuições desde o início do mandato.4
Em razão do volume excepcional de atividades e da necessidade de atendimento célere às demandas institucionais, houve ajuste no planejamento inicial, tornando indispensável a realização da viagem em caráter prioritário.3
A viagem foi programada com a antededência que a Norma exige, conforme autorizações anexas (23/03/2026), mas o processo só foi enviado no dia 25/03/20263
A solicitação em prazo inferior a 15 dias decorre da confirmação superveniente das agendas institucionais do Ministro de Estado da Previdência Social em Cuiabá/MT, previstas para o dia 21 de agosto de 2026, incluindo visita à Agência da Previdência Social - APS e possível agenda com a imprensa local3
A viagem foi programada com a antecedência exigida conforme documentos anexos, mas só pôde ser cadastrada nesta data.3
A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas, não passível de planejamento prévio ordinário.3
Deslocamento entre o local de residência de origem e Brasília, conforme Art. 18, § 6º da Lei 14.791, de 29 de Dezembro de 2023.3
Por pendência de confirmação da agenda do dia 25/08/2026 por parte da Superintendência Regional Sudeste III, a qual foi definida apenas no final da tarde do dia 07/08/2026, os formulários de autorização somente foram encaminhados a esta Secretaria à noite do mesmo dia, não sendo possível respeitar o3
O processo só foi enviado para cadastro no dia 27/04/2026.3
A viagem foi programada com o tempo exigido pela Norma, conforme documentos anexos, mas só está sendo possível cadastrar nesta data3
Devido a urgência da missão não houve tempo hábil para antecipação do prazo.3
Cumprir agenda do Ministro.2
Considerando a relevância da programação, não foi possível cumprir o prazo estabelecido, tendo em vista que a convocação foi autorizada apenas na presente data, 23/04/2026. Ressalta-se que a participação da servidora é imprescindível pois é disseminador para DPMF das informações apresentadas nos eve2
Em face da urgência da missão, não houve tempo hábil para a antecipação do prazo.2
A designação de comitiva composta por mais de cinco servidores para a mesma missão institucional justifica-se pela complexidade, abrangência e relevância do evento 'Integrar para Avançar', a ser realizado em 05 de março de 2026, na cidade de Recife/PE, com a participação dos Gerentes-Executivos do I2
Deslocamento entre o local de residência de origem e Brasília, conforme Art. 18, § 6º da Lei 14.791, de 29de Dezembro de 2023.2
Importante registrar que a solicitação está com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, considerando que devido a urgência da programação não foi possível cumprir o prazo estabelecido, por tratar-se de convocação autorizada nesta data: 27/04/2026, conforme justificativa inse2
Considerando a urgência da programação não foi possível cumprir o prazo estabelecido. Tratar-se de evento confirmado pela Dataprev em 02/02/2026, conforme e-mail DATAPREV (SEI: 57507528), considerando que na última quinzena de janeiro as equipes estiveram envolvidas com a desativação do CV3.2
Em virtude da necessidade de aguardar a complementação de informações, não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto2
Viagem autorizada no dia 05/03/20262
Tendo em vista que a autorização do afastamento só foi publicado no dia 10/08/20262
Somente recebemos o processo no dia 12/032
O Perito Médico Federal participará de Mutirão de Perícias Médicas no município de Marabá/PA, o qual apresenta elevada demanda por esses serviços e tem como objetivo atender a população em situação de vulnerabilidade. Esclarecemos que, em razão do recebimento da solicitação em 27/02/2026, não foi po2
A solicitação de autorização em prazo inferior a 15 (quinze) dias decorre da confirmação recente da agenda institucional do Ministério da Previdência Social junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE), a ser realizada em Recife/PE. Considerando a imprescindibilidade do asse2
Em virtude da urgência da programação a PCDP não foi cadastrada em tempo hábil.2
A autorização de viagem com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela urgência da demanda, que surgiu de forma imprevista, tornando inviável o cumprimento do prazo mínimo de antecedência.2
Em virtude do tramite processual a missão chegou para cadastro fora do prazo estabelecido na legislação.2
Considerando a urgência da programação não foi possível cumprir o prazo estabelecido, por tratar-se de convocação autorizada em 02/02/2026, conforme e-mail DATAPREV (SEI: 57507528).1
O convite e solicitação de apoio para participação no evento foi enviado em data posterior à da legislação vigente, desta forma, inviabilizando o cumprimento do prazo exigido.1
Viagem autorizada no dia 05/02/20261
Trata-se de retorno a sua cidade de origem, tendo em vista a exoneração do cargo comissionado1
A autorização só foi enviada nesta data1
Trata-se de complementação de viagem1
Considerando a urgência da programação, não foi possível cumprir o prazo estabelecido. (viagem urgente)1
Necessidade de serviço com demandas urgentes e complexas e oportunidade de contar com servidor disponível e já experimentados na equipe.1
Considerando a urgência da programação não foi possível cumprir o prazo estabelecido, por tratar-se de convocação autorizada nesta data: 02/02/2026 O Diretor é disseminador das informações recebidas no evento.1
Por questões de urgência, não foi possível cumprir o prazo previamente estabelecido.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.