Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Portaria MAPA Nº 696, de 25 de junho de 2024 Excepcionalidade constante no Art. 8º do Decreto 10.193/2019: V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; (A solicitação não pôde ser formalizada dentro do prazo regulamentar em razão de circunstâncias supervenientes,”
44 viagens em 2026. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
