Executivo › Ministério das Cidades › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A emissão da passagem aérea em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de partida decorreu da necessidade de aguardar o preenchimento das informações relativas ao deslocamento pelos conselheiros natos, condição indispensável para a correta instrução do processo e consolidação da demanda. Em razão ”
74 viagens em 2026. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
