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Justificativas de urgência: Ministério das Cidades em 2026

969 das 1.993 viagens realizadas (48,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
A emissão da passagem aérea em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de partida decorreu da necessidade de aguardar o preenchimento das informações relativas ao deslocamento pelos conselheiros natos, condição indispensável para a correta instrução do processo e consolidação da demanda. Em razão 74
A solicitação de emissão de passagens fora do prazo de 15 (quinze) dias deu-se em razão de ajustes posteriores no planejamento e da confirmação tardia da participação do(a) interessado(a), não sendo possível a formalização dentro do prazo estabelecido.73
Justifica-se a solicitação com prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de partida em razão da necessidade de viabilizar a participação dos(as) conselheiros(as) na 60ª Reunião Ordinária do ConCidades, a ser realizada nos dias 15 a 19 de junho de 2026, em Brasília/DF, contemplando, em sua programaçã59
A agenda foi definida em 22/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.21
Em decorrência de ajustes que fizeram necessários para a participação na agenda em comento, não houve tempo hábil para os alinhamentos necessários para essa viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.20
Considerando que foi necessário confirmar a disponibilidade de agenda do servidor, não houve tempo hábil para solicitar a emissão dos bilhetes aéreos e o pagamento de diárias com os 15 (quinze) dias de antecedência.14
Considerando que foi necessário confirmar a data da realização do evento, não houve tempo hábil para solicitar a emissão dos bilhetes aéreos e o pagamento de diárias com os 15 (quinze) dias de antecedência.8
No que se refere à solicitação de emissão de diárias e passagens com antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, registra-se que tal circunstância decorre do recebimento do Ofício Circular nº 33/2026/SE/SG/PR 6470439), encaminhado a esta Diretoria em 3 de março de 2026. A partir do 8
O pedido foi realizado em 02/07/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.7
A solicitação de viagem foi encaminhada para emissão no dia 29/06 por volta das 18h, sem aviso prévio da demanda e fora do expediente do setor.7
Em face das prioridades na análise de processos e demais atividades de urgência no âmbito da ConjurMcid, não foi possível confirmação da participação em tempo hábil.7
A agenda foi definida em 23/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.6
A emissão da passagem aérea em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de partida decorreu da necessidade de aguardar o preenchimento das informações relativas ao deslocamento pelos os palestrantes, condição indispensável para a correta instrução do processo e consolidação da demanda. Em razão des6
Justifica-se em razão de que as reservas de passagens aéreas foram realizadas a partir da data de hoje.6
O pedido foi realizado em 05/05/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.5
Participação na 6ª Conferência Nacional do Conselho das Cidades.5
A agenda foi definida em 07/05/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi encaminhada em 19/06/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
O pedido foi realizado em 26/01/2025, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 17/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 06/04/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº10.193.4
A agenda foi definida em 26/01/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 16/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.1934
A agenda foi definida em 29/05/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº10.193.4
O pedido foi realizado em 17/06/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
O pedido foi realizado em 27/02/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
O pedido foi realizado em 10/06/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 13/04/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 19/05/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.4
A agenda foi definida em 18/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A solicitação de viagem com antecedência inferior a 15 (quinze) dias justifica-se pela necessidade de adequação da agenda institucional às demandas supervenientes, incluindo a confirmação de reuniões e alinhamentos com atores locais nos municípios a serem visitados. Ressalta-se que a consolidação do4
O pedido foi realizado em 22/05/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.4
A agenda foi definida em 29/06/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 04/08/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 25/02/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 11/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 13/08/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 08/06/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 04/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 14/01/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 30/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193/2019.3
O pedido foi realizado em 24/06/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A participação de quantitativo superior a 5 (cinco) pessoas no mesmo evento em razão da natureza colegiada do Conselho das Cidades, composto por 86 (oitenta e seis) conselheiros titulares e 86 (oitenta e seis) suplentes, além de representantes governamentais e da sociedade civil, circunstância que f3
A solicitação ocorreu em 06/03/2026, em razão da participação do servidor na agenda ter sido confirmada na presente data, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A solicitação não observa o prazo superior a 15 dias, uma vez que a agenda foi fechada na presente data.3
A solicitação foi realizada em 19/01/2025, em razão do aguardo, até a presente data, da liberação do empenho para diárias referente ao exercício de 2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para a programação da viagem com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Decreto nº3
A agenda foi definida em 04/02/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi encaminhada em 26/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 17/08/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 15/05/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida apenas em 26/05/2026, motivo pelo qual a Assessoria encontra-se diretamente envolvida como ponto focal do Programa Governo do Brasil na Rua. Ressalta-se que aguardava-se o recebimento do ofício referente à 20ª Parada para que a Chefe da Assessoria, Sra. Marilda Cohen, pudesse d3
A agenda foi definida no dia 27 de fevereiro de 2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para solicitação da viagem com mais de 15 dias de antecedência.3
O pedido foi realizado em 30/06/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
Ajuste3
A agenda foi definida em 06/08/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 05/03/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda só foi confirmada no dia 15 de maio de 2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para a programação da viagem com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 05/08/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
O pedido foi realizado em 04/05/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº 10.193.3
A agenda foi definida em 29/04/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto nº10.193.3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.