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Governo

Executivo › Ministério do Turismo › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Não foi possível atender ao prazo mínimo de 15 dias de antecedência da data prevista para o início da viagem, tendo em vista que a definição da participação do Secretário ocorreu na presente data, em decorrência de ajustes na agenda.”

2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000349/26-1C12/08/20260000000000022384562Ministério do Turismo
PCDP 000358/2626/08/20260000000000022402405Ministério do Turismo

O nome do viajante não é mostrado.