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Justificativas de urgência: Ministério do Turismo em 2026

269 das 301 viagens realizadas (89,4%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.17
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.17
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, em razão de autorização superiores e aos trâmites administrativos internos.11
A presente solicitação não pôde ser realizada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de a confirmação da participação do servidor, na missão oficial ter ocorrido apenas em 06 de abril do corrente ano. Considerando o10
Tendo em vista o grande número de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem do servidor no prazo regulamentar.9
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença da servidora ter ocorrido somente nesta data.8
A solicitação não foi realizada com a antecedência mínima de 15 dias, conforme estabelece o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em virtude da confirmação da agenda do Ministro ter ocorrido no dia 23 de fevereiro. Assim, não houve como cadastrar a viagem no prazo que antecede a data da miss5
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no Decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude de a confirmação da presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.5
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 dias, conforme o Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em razão de trâmites de assinatura.4
A proposta de concessão de diárias e passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido pelo Decreto nº 10.193, em virtude de a confirmação da presença do servidor ter ocorrido apenas nesta data.3
A solicitação foi realizada após o prazo regulamentar, em razão da necessidade de aguardar a confirmação do evento pelos atores envolvidos.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias- PCDP encontra-se fora do prazo de 15 dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a AUTORIZAÇÃO da servidora ocorreu apenas no dia 16 de junho de 2026.2
A proposta de concessão de diárias e passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15(quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, tendo em vista que a designação formal ocorreu no dia 21 de maio de 2026, conforme e-mail anexo ao processo.2
Justifica-se a abertura do processo de viagem após o período regular em razão da necessidade de aguardar a anuência do Ministro de Estado para autorização do deslocamento.2
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi apresentada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em razão de a participação do assessor ter sido confirmada somente em 24 de março.2
Tendo em vista o grande número de viagens de acompanhamento ao senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
endo em vista o grande número de viagens de acompanhamento ao senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.2
A presente solicitação de viagem está sendo encaminhada em prazo inferior ao recomendado de 15 (quinze) dias de antecedência em razão de ajuste na agenda institucional conforme solicitado pelo Gabinete do Ministro, circunstância que demandou a adequação da agenda e do período de viagem inicialmente 2
Não foi possível atender ao prazo mínimo de 15 dias de antecedência da data prevista para o início da viagem, tendo em vista que a definição da participação do Secretário ocorreu na presente data, em decorrência de ajustes na agenda.2
Em ser tratando se retorno a residência a viagem foi realizada , após cumprimento da missão oficial.2
A proposta de concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, estabelecido no Decreto 10.193 de 27 de dezembro de 2019 e do prazo mínimo de 20 (vinte) estabelecido na Portaria MTur nº 21, de 05 de julho de 2023, considerando a designação do Ministro do Turis2
Tendo em vista que a anuência para a participação da servidor foi assinada no dia 17/04, conforme documento (em anexo), e considerando o feriado prolongado subsequente (20 e 21/04), os trâmites para a solicitação da viagem somente puderam ser iniciados na presente data.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias- PCDP encontra-se fora do prazo de 15 dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a AUTORIZAÇÃO da servidora ocorreu apenas no dia 22 de Abril de 2026.2
A presente SCDP encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois aguardava andamento da contratação, bem como a designação para fiscalização ocorreu dia 30/06/2026, conforme sua designação e sua respectiva ciência por meio do Inform2
Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27/12/2019, em virtude da solicitação da SETUR/DF ter ocorrido somente no dia 28 de abril de 2026, conforme verifica-se no Ofício Nº 666/2026 - SETUR/GAB, invi2
O ofício de anuência para viagem em grupo foi assinado pelo Senhor Ministro de Estado do Turismo após o término do expediente de sexta-feira, dia 17 de abril de 2026 (véspera de feriado prolongado). Portanto, o processo SEI de solicitação de viagem do servidor somente pôde ser iniciado após o feriad2
A viagem foi classificada como urgente em razão de demanda institucional superveniente, com prazo curto para cumprimento da agenda oficial, não sendo possível o adiamento do compromisso.2
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias- PCDP encontra-se fora do prazo de 15 dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a AUTORIZAÇÃO da servidora ocorreu apenas no dia 02 de Junho de 2026.2
A presente solicitação de deslocamento está sendo encaminhada em prazo inferior ao previsto em razão de a indicação desta servidora para representar o Ministério do Turismo na Reunião do Comitê Gestor do Programa Rotas Negras depender de despacho e confirmação pela instância superior, o que ocorreu 1
Não houve tempo hábil para a solicitação da viagem dentro do prazo estabelecido, já que a atualização da agenda foi recebida dia 19/02/26, o processo foi emitido dia 20/02/26 (sexta-feira), no entanto o formulário autorizando a viagem foi assinado ontem(23/02/26) no final do dia.1
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, uma vez que a decisão sobre a ida do servidor para o evento foi confirmada dia 03 de Janeiro de 2026. Assim, não foi possível cadastrar a viagem dentro do prazo 1
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze)dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, pois a confirmação da viagem, só ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2026.1
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 dias por motivo de tramites de assinatura superiores e ajustes de dados, o que demandou tempo adicional para sua devida tramitação.1
Acompanhará a comitiva ministerial para a Cidade do Panamá.1
Tendo em vista que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.1
Foi necessário a alteração no sistema, para inclusão do adcional de deslocamento.1
Tendo em vista a programação oficial do senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.1
O formulário com o pedido da viagem não foi assinado antes do prazo mínimo de 15 dias tendo em vista a natureza da viagem por se tratar de procedimento envolvendo a manutenção da unidade familiar por conta nomeação da nomeação de DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONÇA NETO para o cargo de Diretor do Departa1
Em observância ao Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a tramitação da Proposta de Preços para Contratação Direta - PCPD, informa-se que o referido prazo foi ultrapassado em virtude da necessidade de conclusão do processo no Sistema Eletrônico1
Haja vista que as tratativas para liberação dos empenhos só ocorreu na data de ontem (13/01/2026).1
Aguardando aprovação no sistema SEI para posterior ingresso no scdp.1
O formulário com o pedido da viagem não foi assinado com data do deslocamento antes do prazo mínimo de 15 dias tendo em vista a natureza da viagem por se tratar de procedimento envolvendo exoneração do ex-servidor Timóteo Ricardo da Silva Lopes foi exonerado em 02/02/2026 do cargo comissionado de Ch1
Tendo em vista a programação oficial do senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem do servidor no prazo regulamentar.1
A assinatura do formulário pela autoridade ocorreu apenas no dia 22/01/2026.1
Tendo em vista a programação de viagens realizadas pelo senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem do servidor no prazo regulamentar.1
Tendo em vista a urgencia para realização do salao do turismo, previsto para o mes de maio, e considerando que esta data era a unica disponivel pelo secretario estadual de turismo de ceara, para receber os representantes do mtur, foi necessário confirmar o agendamento e a viagem ser realizada com ur1
A viagem foi solicitada em caráter urgente devido à proximidade da data do compromisso oficial, não sendo possível realizar o deslocamento em período posterior.1
Justifica-se o encaminhamento fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, conforme o Regulamento nº 10.193, em razão de o convite ter sido recebido em prazo exíguo. Ressalta-se que a participação foi expressamente autorizada pelo Ministro do Turismo, diante da relevância institucional do compromisso.1
Ressalta-se que a autorização e a designação para participação da servidora na missão foram confirmadas em 22 de janeiro de 2026, motivo pelo qual a instrução via scdp foi iniciada de imediato. Viagem urgente1
A proposta de Concessão de Passagens e Diárias - PCPD encontra-se fora do prazo de 15 (quinze) dias, em desacordo com o Decreto nº 10.193, uma vez que as deliberações e tratativas junto à SETUR/CE findaram no dia 02 de fevereiro de 2026.1
A solicitação de viagem está sendo submetida nesta data em virtude da definição do nome do projeto e da demanda estabelecida em 24/02/2026.1
A viagem só foi autorizada na data de hoje 31 de Dezembro de 2025.1
Trata-se de designação para fiscalização do Projeto 'Carnaval 2026', referente à realização da festa em São Luís/MA, no período de 13 a 18/02/2026, durante o Carnaval.1
Devido a liberação dos recursos financeiros ter ocorrido somente no dia 9/1/2026, a tramitação do processo de afastamento só foi liberada após essa data.1
O servidor foi convocado pelo Secretário Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo no dia 23/02/2026, com prazo inferior a 15 dias da data da viagem, acarretando a justificativa da solicitação conforme convite anexo SEI (2766850).1
Em virtude de ajustes de agendas, e com isso foi preciso aguardar a autorização superior, que aconteceu na data do dia 23/02/2026.1
A solicitação de viagem foi apresentada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, conforme estabelece o Decreto nº 10.193/2019, em razão da indicação de participação ter ocorrido apenas no dia 06 de fevereiro de 2026.1
Em virtude da liberação dos recursos financeiros ter ocorrido somente na sexta-feira (9/01).1
O formulário com o pedido da viagem foi assinado com data do deslocamento antes do prazo mínimo de 15 dias tendo em vista a natureza da viagem por se tratar de procedimento exoneração da ex-servidora Dandara Valena da Silva Martins em 29/02/2026 do cargo comissionado de Coordenadora de Apoio Adminis1
Tendo em vista a programação do senhor Ministro e considerando que a missão foi confirmada em período inferior ao prazo de 15 dias, não houve como cadastrar a viagem no prazo regulamentar.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.