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Governo

Executivo › Ministério do Turismo › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Justifica-se o encaminhamento fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, conforme o Regulamento nº 10.193, em razão de o convite ter sido recebido em prazo exíguo. Ressalta-se que a participação foi expressamente autorizada pelo Ministro do Turismo, diante da relevância institucional do compromisso.”

1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000025/2604/02/20260000000000021772322Ministério do Turismo

O nome do viajante não é mostrado.