Executivo › Ministério do Turismo › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Justifica-se o encaminhamento fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, conforme o Regulamento nº 10.193, em razão de o convite ter sido recebido em prazo exíguo. Ressalta-se que a participação foi expressamente autorizada pelo Ministro do Turismo, diante da relevância institucional do compromisso.”
1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000025/26 | 04/02/2026 | 0000000000021772322 | Ministério do Turismo |
O nome do viajante não é mostrado.
