Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “5. ( X ) Viagem solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida A antecedência reduzida decorre de demanda imprevista, cuja comunicação ao setor ocorreu em prazo inferior ao usual devido à urgência da atividade.”
49 viagens em 2026. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
