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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Tendo em vista que o convite foi recebido somente em 30/12/2025, não foi possível o atendimento dos 15 dias de antecedência estipulado pelo Regulamento de Diárias e Passagens MInfra, 1ª edição, de setembro de 2020.”

2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000011/26-1C06/01/20260000000000021722712Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000025/26-1C06/01/20260000000000021723116Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.