Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Tendo em vista que o convite foi recebido somente em 30/12/2025, não foi possível o atendimento dos 15 dias de antecedência estipulado pelo Regulamento de Diárias e Passagens MInfra, 1ª edição, de setembro de 2020.”
2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000011/26-1C | 06/01/2026 | 0000000000021722712 | Ministério de Portos e Aeroportos |
| PCDP 000025/26-1C | 06/01/2026 | 0000000000021723116 | Ministério de Portos e Aeroportos |
O nome do viajante não é mostrado.
