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Governo

Executivo › Ministério da Previdência Social › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A solicitação com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela dinâmica da agenda ministerial, definida em data recente em razão de ajustes de compromissos institucionais e adequação de datas, tratando-se de demanda superveniente decorrente de determinação do Ministro de Estado da Previdência Soci”

9 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.