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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Mediante agendas externas da ministra, não foi possível a previsibilidade do deslocamento da viagem, assim informo que se faz necessário o cumprimento da Instrução Normativa SE/MPI Nº 3, de 15 de junho de 2024. Art. 14º Somente devem ser autorizadas as viagens urgentes nas seguintes circunstâncias: ”

2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000130/2625/01/20260000000000021752871Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 000152/2603/02/20260000000000021766354Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.