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Governo

Executivo › Ministério da Cultura › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem no prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019'.”

5 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 001863/2608/08/20260000000000022330927Ministério da Cultura
PCDP 001865/2608/08/20260000000000022335062Ministério da Cultura
PCDP 001867/2608/08/20260000000000022335065Ministério da Cultura
PCDP 001874/2608/08/20260000000000022331001Ministério da Cultura
PCDP 001890/26-1C08/08/20260000000000022338312Ministério da Cultura

O nome do viajante não é mostrado.