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Justificativas de urgência: Ministério da Cultura em 2026

997 das 1.276 viagens realizadas (78,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência de 15 dias, pois houve necessidade de trâmites internos para a conclusão do processo.55
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência de 15 dias, pois houve necessidade de trâmites internos desta Secretaria.51
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido a análise e autorização superior. Por esse motivo, não foi possível enviar a solicitação de viagem com 15 dias de antecedência.43
O prazo de antecedência inferior a 15 dias da viagem se dá pela data da disponibilidade orçamentária na plataforma SCDP, bem como pelo fato de o prazo estar contido dentro do período de longo recesso oficial de Carnaval.21
A solicitação foi realizada fora do prazo previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em virtude da confirmação posterior das agendas.20
Quanto a emissão fora do prazo previsto no Decreto, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo de antecedência dos 15 (quinze) dias, em virtude de trâmites internos.18
Necessidade da inclusão do pagamento de diárias, uma vez que o agenciamento foi realizado no exercício anterior, mas a viagem será realizada em fevereiro de 2026.16
A presente solicitação está sendo realizada em prazo inferior a 15 dias em razão de ajustes recentes na agenda institucional e da consolidação das informações necessárias à participação no evento, formalizadas apenas na presente data. Dessa forma, não houve tempo hábil para o cumprimento do prazo re16
A viagem caracteriza-se como urgente em razão da necessidade de participação imediata do proposto em atividade institucional de interesse da Administração, cuja convocação/definição ocorreu em prazo exíguo, impossibilitando o planejamento antecipado do deslocamento. O comparecimento é imprescindível15
Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.14
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da necessidade de alinhar compromissos que foram confirmados posteriormente.13
Não foi possível cumprir o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, devido à necessidade de autorização superior. Em razão disso, a solicitação de viagem não pôde ser enviada com 15 dias de antecedência.13
Informa-se que não foi possível cumprir o prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação das agendas e dos trâmites necessários para obtenção das assinaturas, o que inviabilizou o atendimento ao prazo legal.11
Justifica-se que a solicitação ocorre fora do prazo regulamentar de 15 dias, em virtude de a definição e montagem de agenda ter ocorrido após o prazo.11
A solicitação foi realizada fora do prazo estabelecido no Decreto nº 10.193/2019, em razão de atrasos no envio dos convites e cronogramas das atividades pelos Estados envolvidos.11
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência de 15 dias, pois houve necessidade de trâmites internos desta Secretaria, acerca do orçamento.11
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista da adequação dos compromissos na agenda.10
Não foi possível cumprir o prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que o convite foi recebido em prazo exíguo, o que inviabilizou a formalização do pedido de viagem dentro do período legal.9
A solicitação com prazo inferior a 15 (quinze) dias decorre da data de confirmação do convite e da necessidade de viabilizar a participação do Ministério da Cultura no evento, considerando a agenda institucional e a relevância estratégica da missão, não sendo possível a formalização em prazo maior.9
Devido aos tramites administrativos desta unidade não foi possivel realizar o cadastramento da viagem no SCDP dentro do prazo regimental, informo entretanto que não houve prejuizo ao erário uma vez que não houve emissão de passagem aerea.8
A solicitação da viagem foi realizada fora do prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão do atraso na disponibilização do empenho orçamentário previsto para o exercício de 2026, o que inviabilizou o encaminhamento tempestivo da demanda.8
A presente viagem possui caráter de urgência em razão da necessidade de garantir a participação da equipe na atividade programada.7
Devido à necessidade de adequação das agendas e aos trâmites processuais e administrativos envolvidos, não foi possível cumprir o prazo legal mínimo de 15 dias de antecedência para a solicitação da viagem.7
Em razão da necessidade imediata de participação da servidora nas atividades, sem prazo hábil para planejamento antecipado. Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Nesse sentido, aplica-se o inciso V, do art. 8º do mesmo Decreto.6
A solicitação ocorreu com prazo inferior a 15 dias da data de partida, em virtude de a demanda ter surgido após definição oficial da participação dos membros desta instituição. Dessa forma, não foi possível observar o prazo regulamentar, sendo necessário assegurar a presença dos servidores para o at6
A despeito de todos os protocolos exigidos terem sidos devidamente cumpridos, a solicitação de viagem fora do prazo mínimo de 15 dias ocorre em decorrência da ausência de confirmação formal da disponibilidade do local do evento pela Fundação Casa de Rui Barbosa, o que ocorreu na presente data. Assim6
A Proposta de Concessão de Diárias foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação de presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.6
A solicitação em prazo inferior ao recomendado decorre da necessidade de continuidade da missão iniciada em deslocamento anterior, destinada ao acompanhamento da execução contratual e à articulação institucional junto ao Centro Técnico Audiovisual (CTAv) e ao Edifício Gustavo Capanema. A agenda de t6
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista da adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.6
devido à consolidação das informações dos participantes e finalização dos trâmites administrativos necessários para participação no evento.5
A presente solicitação de viagem em caráter de urgência justifica-se pela necessidade imediata de participação em atividade institucional.5
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação da participação ter ocorrido somente no dia 28/04/2026.5
Em razão da necessidade imediata de participação do servidor nas atividades, sem prazo hábil para planejamento antecipado.5
A solicitação com prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de partida decorre da iminente sanção do Projeto de Lei nº 5.874/2025, com previsão de publicação nos próximos dias, cujos efeitos impactarão diretamente a estrutura e a governança da gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Cultura. Re5
Aguardando empenho.5
Quanto a emissão fora do prazo previsto no decreto, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo dos 15 (quinze) , em virtude de trâmites internos para confirmação da participação da servidora.5
Confirmação de agenda.5
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação da participação ter ocorrido somente no dia 12/05/2026.5
A solicitação da viagem foi realizada fora do prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em decorrência da necessidade de alinhamento e definição das agendas.5
tendo em vista a data de recebimento do convite, não foi possível atender à solicitação ocorreu com antecedência mínima de 15 dias da data prevista de partida, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.5
Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem no prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019'.5
A urgência da demanda decorre de alinhamento institucional realizado recentemente, que definiu a participação nesta agenda, não sendo possível o planejamento prévio da viagem dentro dos prazos habituais estabelecidos no SCDP.5
Confirmação da agenda.5
Devido ao recebimento tardio do convite.4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da solicitação de abertura processual ter ocorrido somente no dia 08/06/2026.4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de aguardo de assinatura de superiores.4
Em razão do atraso no recolhimento das assinaturas, no entanto, considera-se o evento e sua participação de alta relevância na Reunião da Comissão Organizadora da 6ª TEIA Nacional. Não foi possível cumprir o prazo de 15 dias de antecedência, conforme recomendação do normativo.4
O não cumprimento do prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, decorreu de fatores operacionais relacionados à necessidade de confirmação prévia das agendas envolvidas, bem como à conclusão dos trâmites formais, especialmente no que se refere à coleta das assinaturas nece4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação da participação ter ocorrido somente no dia 07/07/2026.4
Informa-se que, em razão da necessidade de aguardar as confirmações da programação do evento, bem como da elaboração e da tramitação dos fluxos processuais internos, não foi possível encaminhar a presente solicitação com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data de início da viagem.4
A solicitação ocorreu com prazo inferior a 15 dias da data de partida em razão da confirmação tardia da participação institucional, após ajustes de agenda, definição final da programação oficial e tratativas com a entidade organizadora. Trata-se de situação excepcional, cuja adoção se faz necessária4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência de 15 dias, devido a liberação orçamentária dos recursos para emissão de diárias e passagens do ano de 2026.4
Não se cumpriu o prazo conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois devido a confirmação das agendas e dos trâmites de assinaturas necessárias, não foi possível respeitar o prazo legal.4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que as tratativas sobre a definição da ida da servidora ao evento foram confirmadas após o prazo. Nesse sentido, aplicam-se os incisos IV e V, do art. 8º do mesmo Decreto4
Em razão de necessidade de dados para prosseguimento aos trâmites formais, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo legal, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.4
Devido ao atraso do envio do convite e programação.4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão da confirmação das datas de participação ter ocorrido somente no dia 27/04/2026.4
Considerando a data de recebimento da solicitação para participação no referido evento e também as tratativas necessárias quanto à participação no evento, não foi possível cumprir o prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido para a formalização do pedido de viagem a serviço.3
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com 15 dias de antecedência, tendo em vista a definição da participação ter se dado somente do dia 05/01/2026.3
Quanto a emissão fora do prazo de antecedência, inferior a 15 (quinze) dias, previsto no Decreto nº 5.992, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo, em virtude dos trâmites internos de confirmação da participação do servidor nos referidos eventos, tendo em vista que as TEIAS acontecerã3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.