Executivo › Ministério da Previdência Social › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A autorização de viagem com prazo inferior a quinze dias justifica-se pela urgência da demanda, que surgiu de forma imprevista, tornando inviável o cumprimento do prazo mínimo de antecedência.”
2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000821/26 | 04/05/2026 | 0000000000022028084 | Ministério da Previdência Social |
| PCDP 000822/26 | 04/05/2026 | 0000000000022028146 | Ministério da Previdência Social |
O nome do viajante não é mostrado.
