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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas e o recebimento do convite se concluíram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 567/2024, publicada no DOU em 29 de”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000194/2625/03/20260000000000021907562Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000275/2607/05/20260000000000022018195Ministério de Portos e Aeroportos
PCDP 000451/2630/07/20260000000000022335226Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.