Executivo › Ministério da Cultura › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Quanto a emissão fora do prazo previsto no Decreto, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo de antecedência dos 15 (quinze) dias, em virtude de trâmites internos.”
18 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
