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Governo

Executivo › Ministério da Cultura › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Quanto a emissão fora do prazo de antecedência, inferior a 15 (quinze) dias, previsto no Decreto nº 5.992, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo, em virtude dos trâmites internos de confirmação da participação do servidor nos referidos eventos, tendo em vista que as TEIAS acontecerã”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000099/2629/01/20260000000000021739072Ministério da Cultura
PCDP 000515/2624/03/20260000000000021879498Ministério da Cultura
PCDP 000516/2624/03/20260000000000021879588Ministério da Cultura

O nome do viajante não é mostrado.