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Governo

Executivo › Ministério de Portos e Aeroportos › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A presente viagem enquadra-se em caráter excepcional, tendo em vista que a confirmação de participação no evento ocorreu apenas em 20/02/2026, o que inviabilizou o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do Regulamento de Diárias e Passagens do Ministério da Infra”

1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000141/2605/03/20260000000000021821806Ministério de Portos e Aeroportos

O nome do viajante não é mostrado.