Executivo › Agência Nacional de Saúde Suplementar › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A ANS, na condição de agência reguladora não se enquadra no disposto na lei que considera 15 dias o prazo para viagem urgente.”
1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000409/26-1C | 07/06/2026 | 0000000000022105277 | Agência Nacional de Saúde Suplementar |
O nome do viajante não é mostrado.
