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Governo

Executivo › Agência Nacional de Saúde Suplementar › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A ANS, na condição de agência reguladora não se enquadra no disposto na lei que considera 15 dias o prazo para viagem urgente.”

1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000409/26-1C07/06/20260000000000022105277Agência Nacional de Saúde Suplementar

O nome do viajante não é mostrado.