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Justificativas de urgência: Instituto Brasileiro de Museus em 2026

83 das 213 viagens realizadas (39,0%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Relativamente à hipótese prevista no inciso V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, registra-se que o encaminhamento da solicitação em prazo inferior a quinze dias da data de partida decorreu de circunstâncias supervenientes e alheias à atuação da unidade administrativa, especi14
A justificativa para o deslocamento de ida, realizado em dia anterior ao início da missão, deve-se à necessidade de garantir a chegada ao destino com antecedência adequada para o cumprimento da agenda institucional, considerando o início das atividades previstas.5
A passagem foi emitida no prazo de anterior aos 15 dias. Agora foi necessário o cadastramento das diárias, sem oneração para administração, tendo em vista, que o valor das diárias não tem alteração.4
a solicitação em prazo inferior a quinze dias da data de partida decorreu de circunstâncias supervenientes e alheias à atuação da unidade administrativa, especialmente em razão da confirmação da participação institucional, da definição da programação oficial ou da consolidação da agenda do evento em4
As tratativas conjuntas e alinhamentos entre participantes, instituições envolvidas e equipe do Ibram, foram concluídas apenas dia 10/4/2026 (sexta-feira), por meio de contatos telefônicos, o que ocasionou atraso no prosseguimento da presente solicitação.3
Registra-se que o encaminhamento da solicitação em prazo inferior a quinze dias da data de partida decorreu de circunstâncias supervenientes e alheias à atuação da unidade administrativa, especialmente em razão da confirmação da participação institucional, da definição da programação oficial ou da c2
Informo que a presente solicitação contempla apenas a concessão de diárias, não havendo necessidade de emissão de bilhetes aéreos. Nesse sentido, em observância ao art. 15 da Instrução Normativa Ibram nº 5, de 12 de novembro de 2021, o encaminhamento da PCDP que não enseje a emissão de passagens pod2
A solicitação com prazo inferior a 15 dias justifica-se em razão da necessidade de instrução processual.2
A viagem tem como objetivo a participação, na modalidade presencial, em Oficina Técnica destinada a discutir a reestruturação do Ibram, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, com ênfase no Departamento e nos impactos operacionais sobre as unidades museológicas. O ev2
Cadastramento de diárias devido ao empenho 20262
A presente viagem institucional em grupo justifica-se em razão da necessidade de participação conjunta dos coordenadores do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI e dos Dirigentes e Chefes de Serviço Administrativo dos Museus na Oficina Técnica, a ser realizada na cidade de Belo Horizo1
referente à antecipação do retorno à sede para o dia 02/06/2026, que anteriormente foi programado para 03/06/2026.1
Esclarece-se que a demanda em questão não decorre de atraso na sua formalização, uma vez que o processo foi iniciado em 30 de junho de 2026 (SEI 3498113), mas sim de atraso nas devoluções para complementação documental e ajustes processuais, circunstâncias que impactaram o tempo necessário para a co1
O encaminhamento da solicitação em prazo inferior a quinze dias da data de partida decorreu de circunstâncias supervenientes e alheias à atuação da unidade administrativa, especialmente em razão da confirmação da participação institucional, da definição da programação oficial ou da consolidação da a1
Informo que o convite foi recebido no dia 24/02/2026, às 17h06; por esse motivo, encontra-se fora do prazo.1
Somente nesta data foi autorizado a participação do servidor1
A presença da servidora se justifica em função de tratativas iniciadas pela Presidenta do Ibram, Fernanda Castro, e pela Diretora do Departamento de Processos Museais - DPMUS, Carolina Gelmini, que estavam presentes na abertura do evento, em 27/4/2026, e para o prosseguimento às ações encaminhadas, 1
A presente PCDP está sendo cadastrada em caráter de urgência em razão de inconsistência cadastral identificada no sistema. O cargo registrada no SCDP estava como FEX-105, entretanto a codificação correta no SIAFI é FEX-0105. Tal divergência impediu o correto trâmite da PCDP e sua consequente liberaç1
A viagem em caráter urgente justifica-se pelo recebimento do convite em prazo exíguo.1
Justifica-se a solicitação de viagem em prazo inferior a 15 (quinze) dias em razão do início do exercício dos novos servidores que ficarão sob a supervisão da Coordenação de Infraestrutura (COEST). Ressalta-se que os referidos servidores entraram em exercício imediatamente após a posse, circunstânci1
A consolidação da convocatória, ocorreu após o prazo regular para solicitação de diárias e passagens, em decorrência da necessidade de alinhamentos institucionais prévios e da confirmação de agendas externas, circunstâncias que inviabilizaram a adoção tempestiva das providências administrativas.1
A participação da servidora está prevista para o período de 24 a 26 de junho de 2026, ressalta-se que a indicação ocorreu apenas em 09/06/2026, sendo encaminhada em prazo inferior a quinze dias da data de partida.1
As tratativas, para a formalização da realização da oficina, foram finalizadas somente no dia 13/5/2026, conforme e-mail anexo, o que impediu que a solicitação de diárias e passagens acontecesse dentro do prazo Legal.1
Registra-se que a definição da participação institucional e/ou da agenda do evento ocorreu em prazo incompatível com a observância do período regulamentar, circunstância alheia à vontade da Administração.1
O convite foi recebido pela presidência do Ibram no dia 07 de janeiro de 2026, às 18h51. Em razão disso, a solicitação de passagens e diárias encontra-se fora do prazo estabelecido.1
elativamente à hipótese prevista no inciso V do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, registra-se que o encaminhamento da solicitação em prazo inferior a quinze dias da data de partida decorreu de circunstâncias supervenientes e alheias à atuação da unidade administrativa, especia1
Inclusão das diárias após empenho.1
O inciso V justifica-se em conformidade com o disposto no art. 15 da Instrução Normativa Ibram nº 5, de 12 de novembro de 2021, que estabelece: Art. 15. O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo poderá ser realizado, em até cinco dias úteis antes do início do1
Passagem eitida em 31/07/2026, retornou da agencia para ajustes na PCDP.1
PCDP retornada da prestação de contas para ajustes na data de retorno.1
A presente solicitação de participação do colaborador eventual Vitor Ortiz, fora de prazo, justifica-se pelo fato do pedido de apoio institucional ter sido formalizado apenas no final da tarde do dia 15 de maio de 2026, não havendo tempo hábil para o encaminhamento da demanda dentro do prazo regulam1
A solicitação intempestiva ocorre devido ao recebimento, apenas nesta data, da mensagem de convocação para participar no evento, como representante do Ibram.1
Justifica-se pelo fato de a definição da agenda da Presidenta do Ibram ter ocorrido após o prazo regular para solicitação de passagens e diárias. Ademais, considerando a relevância institucional da atividade e a necessidade de sua participação na agenda em questão, não foi possível observar o prazo 1
As tratativas, para a formalização da realização da oficina, foram finalizadas somente no dia 08/06/2026, conforme e-mail anexo, o que impediu que a solicitação de diárias e passagens acontecesse dentro do prazo Legal.1
A solicitação de viagem em caráter urgente justifica?se em razão do retorno às atividades nesta data, após período de férias da proposta, o que impossibilitou a adoção das providências com a antecedência mínima de 15 dias.1
A solicitação com antecedência inferior a 15 dias decorre da necessidade de adequação à agenda da Presidência do Ibram. Considerando que o servidor acompanhará a Presidenta no referido evento, foi necessário aguardar a confirmação da agenda institucional, a qual ocorreu após o prazo regular para sol1
O não cumprimento do inciso V referente a chegada do convite de forma intempestiva, o convite chegou no dia 07 de janeiro de 2026, às 18h51. Em razão disso, a solicitação de passagens e diárias encontra-se fora do prazo estabelecido.1
Viagem já realizada e concluída, houve remarcação do trecho de retorno, os custos dessa alteração foram de responsabilidade do viajante, sem ônus para a administração pública.1
Justica-se, a convocatória chegou apenas na data de hoje (01/04/2026)1
Somente foi autorizado a participação nesta data.1
A convocação da Presidência foi feita apenas no final da tarde do dia 20/03 (sexta-feira), sendo o processo instruído somente dia 23/03 (segunda-feira) e, devido à altas demandas da Coordenação, assinado ontem (terça-feira), mas houve necessidade de correção nesta data.1
A presente solicitação de deslocamento, em caráter de urgência, decorre de demanda superveniente apresentada pela Diretora do DPGI, tendo em vista que a atual Coordenadora de Gestão de Pessoas encontra-se em período próximo ao início de licença-maternidade. Diante da iminência do afastamento, mostra1
O convite foi recebido pela presidência do Ibram no dia 24 de fevereiro de 2026, às 17h06 em razão disso, a solicitação de passagens e diárias encontra-se fora do prazo estabelecido.1
A autorização concedida para o Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (SEI n.º 3510545), mediante Despacho n.º 1118/2026-GAB (SEI n.º 3510646), foi recebida por esta ASREL em horário de indisponibilidade operacional para realização de cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens1
A presente PCDP está sendo cadastrada em caráter de urgência em razão de inconsistência cadastral identificada no sistema. O cargo registrada no SCDP estava como FEX110, entretanto a codificação correta no SIAFI é FEX0110. Tal divergência impediu o correto trâmite da PCDP e sua consequente liberação1
Viagem já havia sido solicitada, contudo foi necessário retorno para ajustes de período em virtude da disponibilidade de voos.1
A PCDP foi encaminhada no prazo legal, todavia necessitou retornar para ajuste com relação à passagem.1
Em razão de problemas operacionais e do surgimento de demandas intempestivas, não foi possível atender ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para o envio da PCDP. Contudo, informo que a emissão das passagens ocorreu dentro do prazo regulamentar1
antecipação do retorno.1
Justifica-se a solicitação de viagem em prazo inferior a 15 (quinze) dias, em razão de a convocação para participação na reunião ter ocorrido em data próxima à sua realização, não havendo tempo hábil para adoção das providências administrativas dentro do prazo regular. Ressalta-se que a participação1
Jus?fica-se que a consolidação das visitas dessas agendas ocorreu em momento posterior ao prazo regular para solicitação no sistema, em razão da necessidade de alinhamentos ins?tucionais prévios e confirmação das agendas externas, circunstâncias que inviabilizaram a adoção tempes?va das providências1
Em relação ao inciso V do referido dispositivo, o encaminhamento da solicitação em prazo inferior a quinze dias da data de partida decorreu de circunstâncias supervenientes à unidade demandante.1
A emissão das passagens foram realizadas em 2025, a PCDP retornou para o cadastramento das diárias.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.