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Justificativas de urgência: Universidade Federal do Sul da Bahia em 2026

304 das 358 viagens realizadas (84,9%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem, para o servidor Francisco José Gomes Mesquita, na condição de Vice-Reitor, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planeja15
Justifica-se viagem urgente, pois, foi necessário aguardar o remanejamento da agenda da servidora, para que ela pudesse assumir a demanda.8
Encaminhamento da solicitação fora do prazo de 17 dias decorre da complexidade logística envolvida na organização da viagem, especialmente em razão do quantitativo de participantes e do planejamento de utilização de veículo oficial.6
Necessidade de confirmação prévia junto à Diretoria de Infraestrutura (DINFRA) quanto à conclusão da infraestrutura necessária à instalação dos equipamentos de rede (roteadores, access points, switches e demais dispositivos). Somente após essa validação técnica foi possível confirmar a viabilidade d5
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem com diárias e passagens, do servidor Franklin Matos Silva Júnior, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orç5
A solicitação em caráter excepcional decorre do intervalo de tempo entre o recebimento do convite e a articulação com demandas institucionais vinculadas ao planejamento e à organização das atividades do Decanato, cuja definição ocorreu em prazo incompatível com a antecedência regular para formalizaç5
A disponibilidade dos convidados para o atendimento da demanda só pôde ser confirmada 13 dias antes do evento, conforme documento anexo.5
Justifica-se viagem urgente, pois, a demanda chegou de forma intempestiva.4
O convite foi enviado em caráter de urgência (09/04/2026), conforme pode ser constatado no e-mail/cronograma anexo na solicitação4
Em razão dos prazos exíguos estabelecidos no Edital nº 11/2025 e da definição do cronograma em data próxima à realização da atividade, não foi possível observar o prazo mínimo regulamentar para solicitação.4
Viagem cadastrada de forma retroativa, em razão da greve dos TAEs3
De acordo com o servidor, o convite chegou uma semana antes do início da atividade, impossibilitando cumprir o prazo legal.3
A solicitação em caráter excepcional decorre de demandas institucionais relacionadas ao planejamento e à organização das atividades da Equipe de Transição do Reitor eleito, cuja definição da viagem ocorreu em 6 de maio de 2026, em prazo incompatível com a antecedência regular exigida para formalizaç3
O convite oficial do PPGSAB foi enviado no dia 07/06/26. Somente, no dia 10/06/26 (hoje), é que foram dadas orientação sobre transporte e diárias aos servidores que participarão da missão, impossibilitando cumprir o prazo legal.3
Dada a necessidade de verificação de impedimento em relação aos inscritos no certame3
A tramitação da presente solicitação ocorreu fora do prazo estabelecido em norma devido ao período de transição da gestão da Pró-Reitoria, o que demandou aguardar a recomposição e designação formal da nova equipe responsável pela análise e autorização da demanda.3
O convite chegou uma semana antes do início da atividade, impossibilitando cumprir o prazo legal.3
A viagem é considerada urgente em razão da antecipação, pela empresa contratada, da entrega dos veículos em 15 (quinze) dias em relação ao cronograma inicialmente previsto. A alteração exigiu a reorganização, em prazo reduzido, da equipe responsável pelo recebimento, bem como da logística necessária3
Foi confirmado o curso de extensão junto ao decano do Campus Maria Felipa no dia 14/05 e incluída na programação da PROEX.3
A solicitação em caráter excepcional decorre de demandas institucionais vinculadas ao planejamento e à organização das atividades do Decanato, cuja definição ocorreu em prazo incompatível com a antecedência regular para formalização do pedido.3
VIAGEM URGENTE (SOLICITAÇÃO COM MENOS DE 17 DIAS DE ANTECEDÊNCIA): A necessidade da viagem surgiu, a partir da convocação do Pro-Reitor Sr. Adriano Marcus Nunes Gomes, o chamado solicita a participação da servidora Diretora de Infraestrutura Drª Livia Berti San Juan, em participar de missões presenc3
Justifica-se o não cumprimento do prazo de 17 (dezessete) dias de antecedência para a solicitação de viagem dos servidores Wagner Silva Sá e Jader de Andrade Vieira, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamen2
A solicitação foi encaminhada em prazo inferior ao regulamentar em razão da confirmação da realização do evento e da definição da programação definitiva, circunstâncias que inviabilizaram o encaminhamento da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) dentro do prazo ordinário.2
Solicitação feita no prazo, entretanto, houve necessidade de ajustar documentos e aguardo de encerramento de prestação de contas em atraso.2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para A servidora LIVIA BERTI SANJUAN FARIAS, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, porq2
A solicitação está sendo realizada com menos de 17 dias de antecedência em razão da emissão da Portaria de Transição da Direção da PROEX, ocorrida em 08/05/2026, bem como da comunicação oficial do processo de transição à equipe, realizada em reunião no dia 07/05/2026. Soma-se a isso o fato de que a 2
A solicitação foi realizada durante o período de greve TAE. Por esse motivo, o pedido foi cadastrado de forma retroativa.2
Em virtude de as bancas examinadoras terem sido publicadas apenas em 23/01/2026, considerando que o concurso terá início em 02/02/20262
As solicitações de viagem foram encaminhadas no prazo, contudo, em virtude de altas demandas do setor e, em parte, devido ao gozo de férias de um servidor do setor gestão do SCDP e de eventos, o procedimento de solicitação de emissão de passagem ultrapassou o prazo legal2
Justifica-se viagem urgente, uma vez que foi necessário aguardar o remanejamento da agenda da servidora, para que ela pudesse assumir a demanda.2
O convite foi enviado no dia 09/03/20262
Evento foi confirmado no dia 31/07/2026.2
Justifico viagem urgente, uma vez que a demanda surgiu de forma intempestiva.2
VIAGEM URGENTE (SOLICITAÇÃO COM MENOS DE 17 DIAS DE ANTECEDÊNCIA): A necessidade da viagem surgiu, a partir da convocação que chegou via email institucional na ante-véspera da viagem. O chamado solicita a participação da servidor, acompanhando a superior imediata Diretora de Infraestrutura Drª Livia2
A solicitação das diárias está sendo realizada com menos de 17 dias de antecedência do início da viagem por motivo de atraso no planejamento e registro das atividades de Extensão.2
Não atendimento ao prazo em razão do curto tempo disponível para o planejamento da viagem, decorrente da elevada demanda de trabalho durante o período de transição de gestão.2
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem para A servidora LIVIA BERTI SANJUAN FARIAS e Yuri Ferreira Amorim, conforme disposto na instrução Normativa nº 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, O2
Atraso da Comissão Executora em publicar a portaria de composição das Bancas Examinadoras do concurso, documento necessário para a tramitação da solicitação de diárias e passagens.1
O proposto informa que houve atraso na emissão da portaria de composição das bancas examinadoras por parte da comissão executora do concurso1
De acordo com o servidor, a convocação chegou em 05/02/2026, conforme anexo.1
A solicitação ocorre fora do prazo, pois o convite chegou esta semana e não foi possível cumprir o prazo legal.1
O docente recebeu o convite para participação na banca dia 29 de janeiro1
O convite à Prof.ª Lauriene Seraguza foi emitido pela Comissão de Execução de Concurso Docente em 19 de janeiro de 2026, fora do prazo de antecedência para cadastro desta PCDP.1
AS BANCAS SOMENTE FORAM PUBLICADAS DIA 26/01 E O CONCURSO JÁ INICIOU DIA 02/02/261
O servidor justificou que recebeu o formulário para preenchimento neste dia 19/01 e a viagem ocorrerá no dia 01/02.1
Justificamos que a solicitação se dá fora do prazo legal (17 dias de antecedência), visto que o convite foi enviado apenas duas semanas antes da missão.1
Em função das atribuições da organização do concurso, a Comissão de Execução do Concurso Docente (Portaria 504/2025 da UFSB) apenas pode emitir o convite em 20 de janeiro de 2026, fora do prazo de antecedência para solicitação de diárias e passagens.1
Contato para composição de banca realizada ao final do mês de janeiro1
As Bancas somente foram pulicadas no último dia 23/02/2026 e o concurso irá ocorrer a partir do dia 02/02/20261
O convite para a banca foi feito com menos de 17 dias de antecedência1
O servidor informa que foi comunicado no dia 20 de janeiro de 2026 sobre a convocação para compor banca no Edital 11/20251
O proposto informa que a Comissão Executora do Concurso enviou e-mail contendo a convocatório no dia 20/01/20261
A viagem ocorre fora do prazo, em virtude do convite feito há uma semana do concurso e a portaria com a nomeação foi publicada no dia 23/01/2026.1
A solicitação de viagem ocorre fora do prazo legal, em virtude do aguardo das orientações, por parte do setor de diárias, para preencher o formulário e solicitar as diárias e passagens.1
Justifica-se o não cumprimento dos dezessete dias de antecedência para solicitação de viagem, pois, a demanda chegou de forma intempestiva.1
Justificamos que a solicitação se dá fora do prazo legal (17 dias de antecedência), visto que o convite foi enviado no dia 16/01, apenas duas semanas antes da missão.1
Justifica-se viagem urgente, pois, a confirmação da demanda surgiu de forma intempestiva.1
Em função das atribuições inerente ao concurso, o convite da Comissão de Execução de Concurso Docente (Portaria 504/2025) foi emitido em 20 de janeiro de 2026, fora do prazo de antecedência para solicitação de diárias e passagens.1
A solicitação ocorre fora do prazo legal, em função da dificuldade de contato com os professores que irão compor a banca.1
Viagem urgente em virtude dos prazos estabelecidos no edital 11/2025 que prevê a homologação final dos candidatos inscritos somente no dia 20/01/2026.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.