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Justificativas de urgência: VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. em 2026

337 das 468 viagens realizadas (72,0%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Fluxo SCDP34
Alteração de empenho18
Fluxo de aprovação SCDP9
Processo estava aguardando liberação de empenho.7
FLUXO DE VIAGEM7
I - A solicitação da viagem fora do prazo regulamentar de 15 (quinze) dias de antecedência decorre do fato da autorização do empenho para o pagamento das inscrições ter sido liberada em 22/04/2026 (SEI nº 11164790); II - A presença do colaborador é imprescindível para participação na capacitação, pa6
FLUXO INTERNO6
Processo estava aguardando a liberação do duodécimo do exercício de 2026, a ser disponibilizado até o dia 20 de cada mês, a partir de janeiro de 2026.5
OFÍCIO Nº 12/2026/SUPET- INFRASA/DIMEI-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA Considerando a necessidade institucional de participação em agenda externa para reunião com a nova diretoria do Paraná que será responsável pelo Plano Estadual de Logística de Transporte do Paraná, este de respons5
I - O viajante tomou conhecimento do evento com tempo insuficiente para formalizar a viagem (conforme e-mail de 07/08/2026 - SEI 11639893), impossibilitando sua reprogramação para atender ao prazo estipulado de 15 quinze dias de antecedência pelo Decreto 10.193/19; II - A visita técnica é essencial 5
A reunião presencial foi confirmada após o prazo de 15 dias.4
Atualização de empenho4
A presente solicitação de viagem está sendo realizada em prazo inferior a 15 dias da data de início do deslocamento, em caráter excepcional, conforme previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, uma vez que o convite para participação na Reunião da COMAB foi recebido apenas na data de 24
FLUXO DE PASSAGEM3
I - O viajante tomou conhecimento do evento com tempo insuficiente para formalizar a viagem, impossibilitando sua reprogramação para atender ao prazo estipulado de 15 quinze dias de antecedência pelo Decreto 10.193/19; II - A visita técnica é essencial para as tratativas de liberação das obras da FI3
Morosidade no processo junto ao ministério3
O convite para o evento chegou na SUPET apenas em 02/03/2026.3
Reunião inicial do Contrato nº 003/2026, conforme o email de solicitação de Viagem(11041485)3
Informa-se que a participação para visita técnica foi confirmada por esta área apenas na presente data, motivo pelo qual a solicitação de viagem está sendo realizada fora do prazo mínimo de antecedência estabelecido.3
FLUXO INTERNO DE VIAGEM3
O convite para o evento chegou apenas em 26/01/2026 (10806826).3
O convite foi recebido em momento posterior ao prazo mínimo exigido, o que inviabilizou a adoção das providências necessárias dentro do período regulamentar. Ainda assim, considerando a relevância institucional do evento, bem como a pertinência da participação deste empregado nas discussões a serem 3
Erro material no cadastro3
Em razão da intempestividade do convite, não foi possível atender ao prazo mínimo de antecedência exigido. A solicitação é realizada em caráter excepcional, considerando a importância do evento.3
O recebimento do convite ocorreu apenas em 15/06/2026 (SEI nº 11394274), não havendo tempo hábil para atendimento ao prazo regular de antecedência.3
I - IBAMA confirmou a vistoria técnica no dia 04/05/26 (11211650) II - Acompanhar e prestar apoio logístico aos técnicos do IBAMA que participarão da vistoria. III - A Data foi definida pelo IBAMA (11211650).3
A solicitação fora do prazo devido ao fato do alinhamento de diversas setoriais dentro e fora da INFRA, sendo necessário a confirmação de todas as partes, assim o recebimento de e-mail de confirmação (SEI nº 11075760) só foi recebido no dia 30/03/2026. A data não poderá ser alterada por estar previa3
A demora na solicitação ocorreu devido ao recebimento da confirmação por parte da Vale somente no dia 13/05/2026, conforme e-mail de confirmação (SEI nº 11258749). A data não poderá ser alterada por estar previamente alinhada com a Vale. Desta forma, após planejamento, solicitamos considerar a justi3
A demora na solicitação ocorreu devido ao recebimento da confirmação por parte da Vale somente no dia 30/03/2026, conforme e-mail de confirmação (SEI nº 11077738 ). A data não poderá ser alterada por estar previamente alinhada com a Vale. Desta forma, após planejamento, solicitamos considerar a just2
A solicitação de passagem fora do prazo estabelecido ocorreu em razão da definição da agenda do Diretor-Presidente ter ocorrido em período próximo à data do evento. Diante disso, identificou-se a necessidade de acompanhamento e assessoramento por parte da equipe de cerimonial, o que demandou a adoçã2
I - Conforme diretrizes ministeriais e de conhecimento público a INFRA S.A. vem atuando intensamente para a retomada das obras da Ferrovia Transnordestina. Em consequência a esse esforço, recentemente, em 6/1/2026 o Consórcio responsável pela elaboração do projeto do lote SPS-05 comunicou a INFRA S.2
I - Não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto no Decreto nº 10.193, de 24 de dezembro de 2019, posto que a confirmação da participação na reunião ocorreu em 03 de junho de 2026 e o convite do evento foi recebido na mesma data Convite (11357353); II - A participação na reunião é de es2
I - O diretor de Empreendimentos tomou conhecimento do evento com tempo insuficiente para formalizar a viagem, impossibilitando sua reprogramação para atender ao prazo estipulado de 15 quinze dias de antecedência pelo Decreto 10.193/19. II - O evento em questão é de alta relevância, pois a Diretoria2
FLUXO INTERNO DE PASSAGEM2
A autorização de afastamento pelo Ministério dos Transportes ocorreu apenas em 24/07/2026, conforme Despacho do Ministro (11548339). Entretanto, trata-se de participação necessária, em razão da atuação da equipe técnica da INFRA S.A. no desenvolvimento dos estudos e da metodologia que subsidiarão as2
OFÍCIO Nº 72/2026/GECONS1-INFRASA/SUDEM-INFRASA/DIREM-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA Em decorrência de trâmites administrativos internos, não foi possível a solicitação em prazo superior à 15 dias.2
Informamos que o não cumprimento do prazo regulamentar para a formalização da solicitação decorreu do recebimento do convite na presente data, 11/03, conforme documento em anexo (10986527). Dessa forma, não houve tempo hábil para atender ao prazo mínimo de antecedência previsto, motivo pelo qual a s2
I - A solicitação da viagem fora do prazo regulamentar de 15 (quinze) dias de antecedência decorre do fato de que o Consórcio Consultor da SUPRO somente concluiu as tratativas com o prestador de serviços e definiu a data de início das atividades ao final do expediente do dia 04/02/2026, inviabilizan2
Não foi possível atender ao prazo de antecedência de 15 dias, visto que as confirmações das agendas ocorreram somente no dia 19.01.2026, conforme e-mail em anexo (10778875).2
Informa-se que o convite para participação na cerimônia de abertura da Intermodal 2026 foi recebido por esta área apenas na presente data, conforme anexo (11074476), motivo pelo qual a solicitação de viagem está sendo realizada fora do prazo mínimo de antecedência estabelecido.2
Diante da multiplicidade de projetos capitaneados por esta Superintendência, só foi possível confirmar a participação no evento após compatibilização e readequação das agendas internas com a programação indicada pela organização do evento, fato que somente ocorreu no presente momento.2
OFÍCIO Nº 50/2026/ASSDIPLAN-INFRASA/DIPLAN-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA Ressalta-se, contudo, que a confirmação da realização das reuniões com a participação dos referidos empregados ocorreu apenas em 29/01, conforme o Convite - Reuniões Técnicas - Projeto Ferroviário Malha-Oeste 2
Solicitação realizada fora do prazo mínimo de 15 dias, em razão de necessidade institucional.2
A confirmação de viagem por parte da Vale S.A. só foi efetivada no dia 4/4/26, conforme e-mail em anexo, entretanto, por se tratar de viagem realizada em veículo oficial, não há custos adicionais.2
I. A presente solicitação de viagem é realizada em caráter de urgência devido ao exíguo prazo entre a convocação do Superintendente de Fiscalização e Parcerias e a data de realização da reunião presencial em São Paulo-SP. Por essa razão, restou inviabilizada a observância do prazo de antecedência es2
O encaminhamento da solicitação de viagem fora do prazo previsto no SCDP decorre do fato de que a autorização, formalizada por meio do Despacho do Ministro (11270750), foi emitida apenas na presente data, circunstância que impossibilitou a observância do prazo mínimo regulamentar de 15 (quinze) dias2
Não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto no Decreto nº 10.193/2019 para a formalização da solicitação de viagem, tendo em vista que o convite encaminhado pelo Ministério foi recebido apenas na presente data, após o prazo regulamentar estabelecido, o que inviabilizou o atendimento à 2
O convite para participar da Audiência Pública veio no dia 22/05/2026, sexta-feira (SEI nº 11312869) e desde então o tempo transcorrido foi necessário para definição da programação e dos participantes por parte desta Infra S.A., além do prazo normal para confecção desse formulário.2
Não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto no Decreto nº 10.193/2019 para a solicitação da viagem, tendo em vista que a confirmação do ingresso e da participação no evento ocorreu em momento posterior ao limite regulamentar. Assim, a demanda somente pôde ser formalizada após a efetiva2
Não foi possível atender ao prazo de antecedência de 15 dias, visto que as confirmações das agendas ocorreram somente no dia 25.02.2026, conforme e-mail em anexo (10921493).2
Devido às ultimas agendas da Superintendência, somente conseguiram confirmar a presença no evento representando o trabalho da Infra S.A. na presente data.2
o convite foi recebido em momento posterior ao prazo mínimo exigido, o que inviabilizou a adoção das providências necessárias dentro do período regulamentar. Vide email recebido (11341328)2
Não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto no Decreto 10.193/2019, em razão da confirmação da agenda ter ocorrido em data posterior ao necessário.2
Processo cadastrado e encaminhado para aprovação, sem custos com passagens pois está aguardando a liberação do duodécimo do exercício de 2026, e não tem empenho para lançamento.2
Não foi possível cumprir o prazo de antecedência previsto no Decreto 10.193/19, em razão da confirmação da agenda ter ocorrido posteriormente.2
A presente solicitação é formalizada em período relativamente próximo à data do deslocamento em razão de circunstâncias relacionadas à dinâmica de trabalho da unidade, incluindo o período de férias dos integrantes da equipe de auditoria, o envolvimento da Auditoria Interna em atividades instituciona2
Em decorrência da data de confirmação da visita da Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos nas obras da FIOL não foi possível realizar a solicitação com prazo superior a 15 dias.2
A GEADM estava aguardando disponibilização orçamentária para inclusão de viagens conforme LOA 2026,1
Processo foi alterado porque tinha sido encaminhado sem o lançamento do empenho para compra das passagens pois estava aguardando a liberação do duodécimo do exercício de 2026, e não tinha empenho para lançamento.1
GEADM estava aguardando complementação de empenhos da LOA2026 para lançamento das diárias do colaborador.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.