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Justificativas de urgência: Fundação Nacional de Saúde em 2026

1.227 das 1.491 viagens realizadas (82,3%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Considerando a necessidade de atender cronograma de realização das visitas técnicas preliminares, necessário para completar o total de 5.895 (cinco mil oitocentos e noventa e cinco) cisternas previstas para o estado de Pernambuco, em conformidade com o TERMO ADITIVO nº 084/2024, onde será necesária 50
O cadastro da viagem com antecedência inferior a 15 dias justifica-se pela alta demanda de atividades da Coordenação de Engenharia de Saúde Pública - COESP/PI, que tem recebido solicitações simultâneas e de caráter prioritário relacionadas ao acompanhamento de convênios e obras. Tal cenário exigiu a30
Considerando que a capacidade operacional da SUEST-MG está restrita pela força de trabalho e viaturas, não é possível o planejamento antecipado.19
Conforme o histórico da PCDP.18
Conforme PCDP18
Conforme histórico da PCDP.16
A presente viagem destina-se ao atendimento emergencial de limpeza e manutenção de poços no município de São Bento do Una/PE. Trata-se de atividade de saneamento básico essencial, diretamente ligada à subsistência e à saúde das populações atendidas. A necessidade de envio da proposta com prazo reduz16
Considerando a necessidade dos trâmites da programação, que requer disponibilidade das partes responsáveis para análise e providencias.14
Considerando a necessidade de solucionar as pendências em relação ao convênio celebrado com a Funasa.13
Em razão de ajustes operacionais supervenientes na missão de campo nos municípios da bacia do Rio Doce (MG e ES). A definição final de datas, equipe e logística ocorreu posteriormente ao prazo regulamentar, após alinhamentos institucionais e confirmação das condições de execução. Destaca-se o caráte11
Tendo em vista a negociação prévia junto as Instituições diversas, visando a liberação de veículo em período pré-agendado, para atender demandas dos gestores municipais no que diz respeito às fiscalização (visita técnica de acompanhamento e prestação de contas) dos instrumentos de repasse, com vista10
Pelo motivo de demandas extemporânea, especificamente, o retorno do programa de implantação de cisternas, esta PCDP está sendo enviada fora do prazo de antecedência de 15 dias. Como o retorno do programa foi reativado pelo presidente da Funasa e ministro da saúde, incluisve com autorização para assi9
Devido a demanda da agenda8
Justifica-se o protocolo fora do prazo estabelecido pela legislação em razão de a autorização do Diretor do DESAM ter sido concedida somente na presente data, 20/02/2026, conforme consta no Despacho Autorizativo n.º 59/2026 (5891940)8
Devido à falta de veículo e motorista na SUEST/RN e depender do apoio e disponibilidade da Superintendência da Paraíba e a de Pernambuco para a implantação de 2.808 cisternas na região do semiárido potiguar, não foi possível atender o prazo estimado no Decreto nº 10.193 de 27/12/2025 e na Portaria D8
Considerando a capacidade operacional instalada da SUEST-MG. não é possível elaborar um planejamento de viagem, e utilização da disponibilidade de veículo.7
Esta unidade não possui veículos próprios para apoio das atividades de campo, depende da disponibilização de instituições parceiras para o fornecimento de veículos, o que só ocorreu após a antecedência de 15 (quinze) dias para a realização dos eventos previstos.7
A solicitação de viagem em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de partida justifica-se pela necessidade de ajuste e otimização do cronograma operacional após manifestação formal da empresa contratada, Barreto Perfuração de Poços Ltda e em razão das dificuldades de compatibilização de agendas e7
A solicitação ocorre em prazo inferior a 15 dias em razão da recente conclusão dos trâmites processuais e confirmação da programação oficial.7
Devido decisão da retomada das visitas técnicas preliminares ter acontecido no final do mês de maio/2026, para verificar localmente o cumprimento dos critérios de elegibilidade e de priorização de acordo com a Portaria nº 3.454/2025 da Funasa, bem como a satisfação das condições estruturais necessár7
A presente solicitação de PCDP não atende ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias previsto no art. 8º, incisos II a VI, do Decreto nº 10.193/2019, e no inciso I do §3º do art. 2º da Portaria FUNASA nº 56/2025, em razão de fato superveniente e imprevisível, que demandou atuação imediata desta Superintend7
Devido o andamento do Processo e a espera do E-mail autorizativo, somente hoje foi possível cadastra a referida viagem6
O evento inicia dia 24/08/2026 e houve uma demora na liberação do orçamento.6
Conforme autorizo superior, no interesse do serviço.6
Justifica-se o prazo inferior a 15 dias, em decorrência da urgência do deslocamento.6
A solicitação de passagem fora do prazo se deve à urgência causada pela necessidade de demandas e reuniões internas e cumprimento de agenda junto com a equipe da Suest/PA.6
A PCDP foi confeccionada com prazo de 15 dias em virtude da disponibilidade do servidor por estar em outras atividades administrativas .5
Justifica-se pela necessidade de cumprimento do cronograma aprovado, considerando que a autorização da ação de auditoria e a definição do período de execução ocorreram em data que inviabilizou a solicitação com maior antecedência.5
Devido ao fechamento da agenda do Presidente somente nesta data.5
Devido a problemas de acesso ao sistema , não foi possível enviar com o prazo estabelecido, a PCDP está sendo enviada em comprazo superior a 15 dias .5
Justifica-se a excepcionalidade do prazo de menos de 15 dias da data de partida, em função das programações de visitas as Cisternas, e pelo fato das demandas constantes na presente programação se constituírem prioritárias, para atender aos municípios as visitas técnicas preliminares e prestações de 5
Conforme PCDP em anexo.5
: Informamos que a presente PCDP está sendo encaminhada com prazo inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, em razão de questões administrativas e de ajustes no cronograma dos servidores que realizarão as viagens. Ressaltamos, contudo, que as missões precisam ser realizadas conforme a programação5
Considerando os trâmites para a participação do servidor no evento, não foi possível autorização dentro do prazo legal.4
Em razão do feriado de carnaval4
Em razão de ajustes operacionais, a definição final de datas, equipe e logística ocorreu posteriormente ao prazo regulamentar, após alinhamentos institucionais e confirmação das condições de execução. Destaca-se o caráter urgente, contínuo e inadiável da missão, cuja não realização no período previs4
Processo recebido na SUEST-MG EM 26/02/2026, sendo necessária sua tramitação para as áreas definirem os técnicos participantes, e o preenchimento da documentação necessária e demais encaminhamentos, não sendo possível o cumprimento do prazo regulamentar de antecedência.4
A definição e orientações quanto à participação ocorreram na data de hoje.4
Tendo em vista o atual processo de autorização de viagens que depende da autorização e tramitação na FUNASA- PRESI e considerando a carêncioa de servidore se colaboradores, o período de inserção desta PCDP no SCDP, pode ultrapassar os 15 dias.4
Considerando a agenda junto ao Município4
Devido o andamento do processo, justifica-se a urgência.4
Programação da viagem encaminhada dentro do prazo estabelecido porém a SCDP foi emitida com prazo inferior a 15 dias de antecedência devido à autorização do Departamento ter ocorrido apenas no dia 24/04/2026, considerando a complexidade das demandas.4
A presente viagem destina-se ao atendimento emergencial de limpeza e manutenção de poços artesianos nas aldeias indígenas dos municípios de BuíquelPE e Carnaubeira da PenhalPE. Trata-se de atividade de saneamento básico essencial, diretamente ligada à subsistência e à saúde das populações atendidas.4
Devido à readequação das agendas de todos os técnicos que realizarão a missão, não foi possível finalizar os preparativos dentro do prazo estipulado para a partida.4
Tendo em vista o atual processo de autorização de viagens que depende da autorização e tramitação na FUNASA- PRESI e considerando a carêncioa de servidores e colaboradores, o período de inserção desta PCDP no SCDP, pode ultrapassar os 15 dias.4
O evento se iniciará no dia 25/05/2026.4
Conforme autorização superior4
A viagem foi programada em tempo hábil pelos técnicos da DISAM, no entanto houve atraso do envio dos formulários PCDP por parte da SUEST para o e-mail do DESAM solicitando autorização, somente sendo recebido a autorização no dia 05.03.2026.4
: Esta proposta está sendo enviada com prazo inferior a 15 dias da data departidade devido à urgência em dar início aos trabalhos de poços, visando atender a solicitação exposta no OFÍCIO Nº 8/2026/PE/SESANI/PE/DSEI/SESAI/MS (5894961), processo 25225.000049/2026-04.4
Atender demandas acumuladas, para evitar impactos negativos no projeto em andamento.4
Somente hoje foi concluído o Processo de Contratação de Empresa para pagamento da taxa de inscrição, garantindo a participação dos servidores no curso do SPUNET.4
O Motivo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida e devido grande quantidade de instrumento vinculado ao servidor no TRANSFEREGOV para acompanhamento de execução e entregas, antes do período que antecede o defeso eleitoral.3
Justifica-se em razão das demandas de atividades das superintendências.3
Deslocamento solicitado e autorizado pelo DESAM-PRESI, conforme Despacho n. 059/2026.3
Força Tarefa na Superintendência Estadual da FUNASA no Rio de Janeiro, a fim de de intensificar a prestação de informações em subsídios de defesa da FUNASA em juízo, para o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, em acúmulo não intencional, bem como prestar treinamento em serviço à3
Atender demandas acumuladas, para evitar impactos negativos nos projetos em andamento.3
Justifica-se a excepcionalidade do prazo de menos de 15 dias da data de partida, devido à inviabilidade técnica de planejamento prévio, decorrente do período de licença/férias dos servidores designados. Tal circunstância impediu a tempestividade do pedido, sendo a formalização realizada imediatament3
Atendimento a demanda Judicial em caráter de urgência.3
Email de autorização de deslocamento em anexo.3
Justifica-se a excepcionalidade do prazo de solicitação devido à inviabilidade técnica de planejamento prévio, decorrente do período de licença/férias dos servidores designados. Tal circunstância impediu a tempestividade do pedido, sendo a formalização realizada imediatamente após o retorno e defini3

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.