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Justificativas de urgência: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em 2026

1.024 das 1.153 viagens realizadas (88,8%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Informa-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados. O acompanhamento das obras é todo feito 'in loco', fazendo-se necessário o des154
Informa-se que existe a necessidade iminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais derivados. O acompanhamento das obras é todo feito 'in loco', fazendo-se necessário o des62
A viagem estava aguardando autorização.40
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental em razão das deliberações internas e a confirmação dos participantes terem ocorrido apenas na presente data.25
A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias a data de seu início porque sua a necessidade decorre da ocorrência do Desastre.21
A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias a data de seu início porque sua a necessidade decorre da ocorrência do Desastre: Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, ocorrido em 23/02/2026. Dessa forma, a visita técnica emergenci20
Tendo em vista o regime de urgência e emergencialidade, não foi possível cumprir o prazo legal de antecipação previsto;20
A solicitação em prazo reduzido decorre da definição recente da agenda e da articulação institucional com os órgãos e autoridades envolvidas.13
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, por tratar-se de mobilização emergencial para auxílio na coordenação das ações de Defesa Civil frente a desastre de evolução súbita e de dimensão imprevisível, conforme determinação do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.12
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental em razão das deliberações internas e da confirmação dos participantes da comitiva do Governo Federal terem ocorrido apenas na presente data.11
Justifica-se solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início informando que se trata de uma viagem de emergência.11
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, pois foi definido dia 24/02/2026, pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias a data de seu início porque sua a necessidade decorre da ocor10
Justifica-se a viagem fora do prazo normativo por motivos de ajustes de agenda entre os envolvidos na missão.10
Em virtude de trâmites internos, não foi possível encaminhar a viagem com antecedência. Informa-se que existe a necessidade eminente da programação de viagens para o servidor, em função da necessidade de fiscalização e acompanhamento das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco e Ramais d9
A viagem poderá não atender ao prazo regimental, tendo em vista que a análise dos aspectos logísticos do deslocamento e a disponibilidade para assinatura do Secretário podem resultar na formalização do processo em prazo inferior a 15 (quinze) dias de antecedência.8
A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias a data de seu início porque sua necessidade decorre da ocorrência do Desastre: Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, ocorrido em 23/02/2026. Dessa forma, a visita técnica emergencial8
Justifica-se tendo em vista a necessidade de compatibilizar as agendas dos técnicos do MIDR e dos técnicos dos municípios vistoriados, de modo que não haja prejuízo aos procedimentos de vistoria.5
Não atendeu o prazo normativo devido a definição da data da viagem que ocorreu em 11/03/2026 em função da expectativa da 'validação da amostra ' que estava prevista para 04/03/2026, amostra que faz parte da licitação do novo contrato de monitoramento que está em andamento.5
Não atendeu o prazo normativo, devido à definição da data da viagem, que ocorreu em 06/04/2026, em função da expectativa da 'validação da amostra', que estava prevista para 04/03/2026, amostra que faz parte da licitação do novo contrato de monitoramento que está em andamento.5
A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias a data de seu início porque sua a necessidade adotar, com a urgência que o caso requer, medidas de proteção e defesa civil para fazer frente ao desastre Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE: 1.5
Considerando que a solicitação para participar da missão em tela foi recebida na semana anterior ao evento, não foi possível cumprir o prazo de antecedência de 15 dias.5
Justifica-se a solicitação fora do prazo tendo em vista a necessidade de compatibilizar as agendas dos técnicos do MIDR e dos técnicos dos municípios vistoriados, de modo que não haja prejuízo aos procedimentos de vistoria.5
Com um prazo inferior a 15 dias de antecedência, em razão da necessidade de participação em reunião, na condição de representante do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.5
Aprovação de prestação de contas pendente.5
A viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação a data de seu início porque a decisão acerca da designiação dos servidores para atuar 'in loco' só foi tomada após o pedido de apoio feito pelo Prefeito de Palmas(TO) em reunião realizada com o Senhor4
Estava aguardando a publicação do Afastamento do País no Diário Oficial da União.4
Recebimento do convite e designação para participação nos eventos no dia 10/06/2026.4
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, pois foi definido dia 11/02/2026, pelo Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, juntamente com o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.4
? - Devido a Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública, o servidor/colaborador desenvolverá as atividades por um período igual ou superior a 05 dia4
A viagem está dentro do prazo estipulado, tendo em vista a confirmação da agenda ter ocorrido no dia 08/07/2026, sendo assim houve tempo hábil para a programação com os 15 dias de antecedência conforme previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.4
Informo que esta programação de viagem encontra-se em conformidade com os procedimentos estipulados pelo Ministério da Economia, para realizar as diligências de campo e por se tratar de natureza continuada, acumulam quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas para a servidora neste exercí4
A agenda institucional foi definida em 29/07/2026, impossibilitando o cumprimento do prazo mínimo de 15 (quinze) dias para solicitação da viagem, conforme disposto no Decreto nº 10.193/2019.3
Justifica-se a solicitação de viagem fora do prazo regimental, pois foi definido dia 24/02/2026, pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.3
A agenda foi definida em 26/06/2026, o que impossibilitou a programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previstos no Decreto nº 10.193 de 27 de Dezembro de 2019.3
Com um prazo inferior a 15 dias de antecedência, devido a participação na resposta ao desastre em Juiz de Fora/MG.3
Justifica-se a presente solicitação fora do prazo regulamentar em razão de a confirmação da participação desta Diretoria e Coordenação no evento supracitado ter ocorrido após o período mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, em decorrência da definição das agendas e da necessidade de atendimento3
A confirmação da agenda ocorreu em 18/3/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
A agenda foi definida em 22/04/2026, o que impossibilitou a programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previstos no Decreto nº 10.193.3
A viagem está sendo encaminhada fora do prazo normativo de 15 dias, devido a confirmação da agenda ter ocorrido em 21/07/2026.3
Esclarece-se que o encaminhamento do processo em prazo inferior a 15 (quinze) dias em relação ao início das viagens justifica-se pela urgência da demanda, uma vez que se trata de obrigação institucional de realizar Visita Preliminar in loco em Convênios de Nível II ou superior, cujo relatório subsid3
A viagem foi solicitada no dia 23/07/2026 e autorizada pelo secretario somente no dia 27/07/2026.3
A viagem não observou o prazo inicialmente previsto em razão de necessidade do serviço, definida pela Instituição em 03/08/2026.3
A justificativa foi apresentada fora do prazo em razão das articulações realizadas com instituições parceiras3
A viagem não foi solicitada dentro do prazo normativo em decorrência de Desastre de grande magnitude ocorrido na Venezuela em 24/06/2026.3
?Justifica-se solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início informando que, como se trata de viagem com início no exercício seguinte, a emissão das passagens e a concessão das diárias dependerão da disponibilidade de recursos do próximo e3
A solicitação de passagem ocorreu em 20/5/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.3
Informa-se que a presente viagem não está sendo solicitada com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início porque foi necessário rever a logística de deslocamento, visto que inicialmente os trechos de ida e volta seriam realizados em transporte aéreo. Porém, con2
A viagem está fora do prazo estipulado, devido à restrições orçamentárias, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência prevista no Art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.2
A solicitação de passagens ocorreu em 3/2/2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação da viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
A viagem ocorrerá em caráter de excepcionalidade em virtude do interesse da Administração na elaboração do inventário de Bens Móveis no âmbito das representações regionais do Rio de Janeiro (RESUD) e Recife (RENOR)2
Tendo em vista o recebimento do convite (nº 6464894) apenas na data de 10/02/2026 e a relevância do evento para esta Secretaria Nacional, destacamos que a viagem ocorrerá fora do prazo regulamentar, uma vez que o convite foi recebido em data próxima ao evento.2
A viagem ocorrerá em caráter excepcional, em razão do interesse da Administração na elaboração do inventário de bens móveis nas representações regionais de Belém (RENORT) e Porto Alegre (RESUL), sendo o deslocamento imprescindível para a execução imediata das atividades.2
A presente solicitação de viagem, embora formalizada com antecedência inferior a 15 dias em relação à data de seu início, justifica-se pela excepcionalidade da agenda institucional. A deliberação acerca da presente missão teve início após reunião realizada no dia 04/02/2026, com a participação do Se2
A solicitação de viagem em prazo inferior a 15 dias justifica-se pela natureza emergencial do processo S2ID nº REC-MG-3171303-20260123-01 (Viçosa/MG), que demanda análise técnica célere para recuperação de infraestrutura destruída por desastre recente (dez/2025). Não obstante, a missão articulará at2
A solicitação de passagens deverá ser adquiridas preferencialmente para a data de 15 de janeiro de 2026, pois esta data será um dia após a data agendada para a realização da mudança por parte da empresa responsável contratada pelo Ministério, cuja Ordem de Serviço foi anexada na data de hoje, 07/01/2
A agenda foi definida em 13/01/2026, o que impossibilitou a programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previstos no Decreto nº 10.193.2
Em razão do convite para participação ter sido recebido apenas em 11 de fevereiro de 2026, motivo pelo qual não houve tempo hábil para programação desta viagem com os 15 dias de antecedência previsto no Decreto n. 10.193.2
Justifica-se a solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias em relação à data de seu início informando que a anuência da Coordenadora Geral de Reconstrução de Infraestrutura Resiliente foi consignada no S2iD em 19/01/2026. Acrescenta-se que a visita técnica visa subsid2
Aguardou liberação de empenho.2
Atualização de Conta Bancária para recebimento das diárias.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.