Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Ministério dos Transportes

Justificativas de urgência: Ministério dos Transportes em 2026

588 das 679 viagens realizadas (86,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.128
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estados dos Transportes.57
A solicitação não atende ao prazo mínimo regulamentar em razão da necessidade de dar continuidade imediata ao processo administrativo de correição e fiscalização instaurado no âmbito da Secretaria Nacional de Trânsito, conforme os Ofícios nº 37/2026 e nº 53/2026/GAB-SENATRAN/SENATRAN, ambos relativo27
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estado dos Transportes.21
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estados dos Transportes.17
Em razão da definição de compromissos em agenda, a confirmação da participação do Secretário ocorreu apenas em data que inviabilizou o cumprimento do referido prazo.8
Deslocamento para a residência de origem com base no art. 18, §6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024 - (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).7
Justifica-se que a solicitação de viagem foi realizada fora do prazo estabelecido, em virtude da necessidade de aguardar autorização da autoridade superior competente, condição indispensável para a devida formalização do pedido.7
A solicitação de viagem em caráter urgente justifica-se pela necessidade de garantir a participação da representante do Ministério dos Transportes na edição do programa 'Governo do Brasil na Rua', a ser realizada em João Pessoa-PB no dia 23/04/2026 e em Recife-PE, nos dias 24 e 25/04/2026. Ressalta-7
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro dos Estados dos Transportes.5
A solicitação fora do prazo decorre da definição de nova missão na última semana, em razão do avanço das tratativas, da confirmação de interesse por parte de empresas do setor e da necessidade de participação da Subsecretaria de Parcerias em reuniões estratégicas sobre os projetos da Ferrovia Malha 5
Não se aplica, tendo em vista que a solicitação atende ao prazo mínimo regulamentar para viagens nacionais.5
Nesta data se fez a confirmação da missão4
A solicitação de viagem em caráter de urgência decorre do fluxo de tramitação e aprovação por meio do SEI.4
Processo iniciado dentro do prazo, mas devido aos tramites burocráticos da administração pública a PCDP entrou em situação de urgência.4
A solicitação fora do prazo regulamentar decorre de ajustes na agenda da autoridade superior, cuja confirmação ocorreu em prazo exíguo, inviabilizando o cumprimento do prazo mínimo estabelecido. A participação na missão é essencial para garantir o adequado assessoramento e representação instituciona4
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Secretáriao-Executivo desdte Ministério.4
O pedido de viagem é urgente e está sendo apresentado fora do prazo porque o Road Show de Ferrovias envolve reuniões estratégicas com players do mercado que só recentemente confirmaram disponibilidade para os encontros presenciais. A participação do Ministério dos Transportes é essencial para garant4
A presente solicitação em caráter de urgência decorre do fato de que a confirmação da agenda e da participação institucional ocorreu somente nesta data.3
Convite e confirmação de presença na missão se fez em proximidade do evento3
A presente solicitação de viagem é apresentada fora do prazo regulamentar em razão do caráter urgente do Road Show de Ferrovias, cujas reuniões estratégicas com representantes do mercado tiveram confirmação de disponibilidade apenas recentemente. (SEI 10814488). A participação do Ministério dos Tran3
viagem se tornou urgente devido à inclusão de diárias, sendo necessário o imediato andamento dos trâmites.3
A solicitação em caráter de urgência decorre do fato de que o afastamento do país da servidora somente foi publicado/autorizado em 08/06, sendo necessária a adoção imediata das providências para emissão das passagens e demais procedimentos relacionados à missão oficial.3
A presente solicitação fora do prazo regulamentar justifica-se em razão de ajustes na programação da agenda técnica, posteriormente consolidada, envolvendo a realização de visita às obras de duplicação dos trechos Niterói-Manilha e Campos-Macaé, na BR-101, e a participação em agenda oficial do Minis3
A confirmação da visita técnica esteve condicionada à definição da data pela instituição a ser visitada, ocorrendo somente em momento que inviabilizou o cumprimento do prazo regulamentar para a formalização da viagem.3
A solicitação em caráter de urgência decorre do fato de que o afastamento do país foi publicado somente no dia 24/04, não havendo tempo hábil para o cumprimento do prazo mínimo regulamentar para solicitação de diárias e passagens.3
Devido ao fluxo de autorização da viagem, a conclusão dos trâmites ocorreu em prazo reduzido, sendo necessária a solicitação em caráter de urgência para viabilizar o deslocamento e o cumprimento da agenda prevista.3
A viagem tornou-se urgente em razão dos prazos do fluxo de aprovação da PCDP.2
Só nesta data houve a confirmação do servidor no referido evento2
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do colaborador eventual para a participação no evento promovido pelo Ministério dos Transportes.2
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o servidor confirmou participação nesta data.2
A solicitação de viagem em prazo inferior a 15 dias decorre da data de formalização do convite e da necessidade de confirmação da participação da SENATRAN no evento.2
Não se aplica, tendo em vista que a solicitação está sendo realizada dentro do prazo regulamentar.2
Em razão de agendas de compromissos a confirmação da participação do Secretário ocorreu somente em data que impossibilitou o cumprimento do referido prazo.2
Nesta data se fez a confirmação2
A viabilização da participação técnica e a confirmação da presença do Secretário Nacional de Transporte Ferroviário dependiam da compatibilização prévia de compromissos oficiais e ajustes na agenda ministerial Nacional e o convite oficial para o Networking Brunch na residência consular da Bélgica, e2
Tendo em vista que o convite oficial para participação no evento/reunião foi recebido apenas em 05/01/2026, conforme consta no Processo 50000.053963/2025-41.2
A solicitação de viagem em caráter de urgência decorre da necessidade de garantir a participação na Audiência Pública - Segunda Ponte do Guaíba - BR-116-290/RS, considerando o prazo exíguo entre a confirmação da participação e a data de realização do evento, imprescindível para o acompanhamento das 2
Só nesta data houve indicação e confirmação do servidor no referido evento2
Aguardando autorização.2
Tornou-se urgente devido aos trâmites de aprovação. Processo 50000.015684/2026-60.2
A proposta de viagem é inserida com antecedência inferior ao prazo regulamentar devido à data de formalização do convite emitido pela organização do evento em 10 de junho de 2026, inviabilizou-se o trâmite ordinário de antecedência. A urgência se justifica pela relevância estratégica de garantir a r2
Conforme consta no Processo 50000.002971/2026-18: Referente a primeira missão: A indicação do Secretário Nacional pelo Gabinete do Ministro para representá-lo no evento da VLI foi formalizada em 28/01/2026, após confirmação de agenda ministerial impeditiva, impossibilitando o cumprimento do prazo de2
O convite para a agenda institucional foi encaminhado recentemente pelo secretario executivo, George Santoro, impossibilitando a solicitação do deslocamento dentro do prazo mínimo regulamentar. A agenda possui data previamente definida pelo convidante.2
A urgência da viagem justifica-se em razão do recebimento do convite do GEVAC - Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos apenas nesta data, o que demandou a adoção de providências em prazo exíguo para viabilizar a participação na agenda prevista.2
Justifica-se a solicitação em caráter de urgência em razão da necessidade superveniente de deslocamento para atendimento de demanda institucional prioritária, cuja confirmação ocorreu em prazo incompatível com a antecedência regulamentar para emissão da PCDP. A viagem é indispensável para garantir a2
A presente solicitação de viagem em caráter de urgência justifica-se pelo recebimento da demanda em tempo exíguo, impossibilitando a adoção das providências necessárias para o cadastramento da PCDP dentro do prazo regulamentar. A participação no evento Balanço dos 100 Dias da Way-153, a ser realizad2
Devido ao cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.2
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Secretário-Executivo desta Pasta que representa o Ministro de Estados dos Transportes na viagem.2
A presente solicitação de viagem em caráter de urgência decorre de convocação recebida em prazo exíguo, impossibilitando a abertura da solicitação dentro do prazo regulamentar. A participação do servidor é indispensável para atender à demanda institucional, não sendo possível o adiamento da missão.2
A solicitação ocorre em prazo inferior em razão da necessidade administrativa de viabilizar a participação da servidora em capacitação na área de licitações, contratos administrativos, planejamento das contratações, gestão de riscos e fiscalização contratual.2
A confirmação da participação do Secretário Nacional de Trânsito ficou condicionada à compatibilização e definição prévia de sua agenda institucional, em razão de compromissos oficiais já anteriormente assumidos, motivo pelo qual não foi possível formalizar a solicitação com antecedência superior a 2
A solicitação foi iniciada dentro do prazo adequado, porém a autorização da viagem ocorreu somente em 25/05/2026, o que caracteriza a urgência para adoção das providências necessárias em tempo hábil.2
Em razão do recebimento oficial do cronograma detalhado da missão apenas em 05 de março de 2026. Conforme consta no Processo 50000.009729/2026-672
Informa-se que a presente solicitação de viagem em caráter urgente decorre do fato de que somente nesta data foi confirmada a participação no evento Intermodal South America, a ser realizado no dia 15 de maio de 2026, na cidade de São Paulo/SP.2
Tornou-se urgente, devido ao retorno do secretário das férias e organização e alinhamento da agenda e a liberação do orçamento para 2026, conforme consta nos Processo 50000.000491/2026-12 e Processo 50000.053804/2025-46.1
Por necessidade do serviço visando o comprimento da Agenda do Ministro do Estado dos Transportes que retorna de férias no dia 07/01/2026.1
haja vista o aguardo da liberação do orçamento para 2026 e as férias, organização e alinhamento da agenda do Secretário desta Secretaria, conforme consta nos Processos SEI: 50000.053804/2025-46 e 50000.000491/2026-12.1
A emissão da passagem ocorreu de forma antecipada à reserva das diárias pois, à época, o sistema ainda não apresentava disponibilidade orçamentária liberada. Com o aporte de limite orçamentário atual, procedeu-se com a regularização e atualização da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP1
O processo de viagem foi realizado em tempo hábil; porém, devido à necessidade de atualização cadastral no SCPD e à espera pela liberação do recurso orçamentário deste ano, a missão assumiu caráter de urgência, visto que tais pendências não foram resolvidas até a presente data.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.