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Justificativas de urgência: Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2026

1.230 das 1.728 viagens realizadas (71,2%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
está no prazo111
A PCDP foi encaminhada à CSCDP dentro do prazo (15 dias de antecedência). E as reservas das passagens feitas dentro do prazo (10 dias de antecedência).109
Reserva feita dentro do prazo legal da Anvisa33
ajuste alimentação28
ajustar cotação dólar21
A PCDP foi encaminhada à CSCDP dentro do prazo(15 dias de antecedência) e os bilhetes foram emitidos dentro do prazo (10 dias de antecedência).20
EMITIDA DENTRO DO PRAZO20
ajuste cotação17
Ajuste desconto auxílio alimentação. A partir de 1º de abril de 2026, o valor do auxílio-alimentação para servidores públicos federais foi reajustado de R$ 1.175,00 para R$ 1.192,00 mensais12
ajuste empenho10
Bilhete emitido dentro do prazo legal da Anvisa10
bilhete emitido no prazo10
A PCDP foi encaminhada à CSCDP dentro do prazo (15 dias de antecedência). E as reservas das passagens feitas dentro do prazo (10 dias de antecedência). Foi devolvida apenas para ajustes9
Não se enquadra como urgente9
Viagem autorizada pela Dire5.9
ajuste cotação dólar8
Não se trata de viagem urgente.8
Realização de inspeção investigativa em indústria de alimentos7
bilhetes emitidos no prazo6
Exposição de justificativa em anexo (autorização de emissão de bilhete fora do prazo)6
Houve somente a Inclusão do documento, autorização da Diretoria.6
devido a outras demandas urgentes e o feriado dia 1/5 só foi possívela emissão na data de hoje ainda dentro dos 10d estabelecido pela IN5
A contagem do prazo de 15 dias de antecedência a partir do dia anterior ao início da missão (24/05) caiu no dia 10/05, domingo, o que prorroga o último dia para envio da PCDP para hoje, 11/05, segunda-feira.5
A confirmação do evento só foi possível após a efetiva nomeação dos servidores, que ocorreu em 25/02 e da qual a GGMED só tomou ciência em 23/02, inviabilizando a solicitação antecipada.5
adequação no roteiro4
Inspeção Investigativa.4
correção na cotação do dólar4
Informo que a viagem foi caracterizada como urgente em razão da necessidade de participação em agendas institucionais de relevante interesse, cuja confirmação ocorreu em prazo exíguo, inviabilizando a adoção dos trâmites ordinários com a antecedência necessária.4
A viagem foi programada dentro do prazo solicitado pela instituição. No entanto, em razão dos trâmites administrativos e da disponibilidade dos palestrantes convidados - cujas confirmações de participação foram encaminhadas apenas ontem -, a organização acabou sendo impactada. Ressalte-se que o even4
Não se aplica4
A realização da viagem em caráter urgente se justifica em razão de convocação recebida em prazo reduzido, demandando providências imediatas4
Enviada no prazo. Devido à grande demanda só foi possível fazer hoje.4
Anexada autorização para emissão de bilhete fora do prazo4
Convites chegaram após a data limite. Cópia da autorização para emissão de bilhetes fora do prazo anexa à PCDP.4
Convite encaminhado após a data limite. A autorização para emissão de bilhetes fora do prazo anexada à PCDP.4
Ação de fiscalização4
PCDP enviada no prazo.4
A autorização chegou após a data limite.3
Inspeção investigativa para verificar cumprimento das regras sanitárias de Boas Práticas de Fabricação e a situação dos produtos fabricados pela empresa3
A pcdp foi devolvida para anexar termo por uso de carro próprio, porém o carro utilizado foi disponibilizado pela empresa organizadora do evento nos trechos CAMPINAS/VINHEDO/CAMPINAS.3
Aguardando a autorização da Chefe de Gabinete.3
Convocação Inspeção - Presencial - NACIONAL3
A confirmação da participação na missão foi feita na presente data.3
A necessidade de ajuste na agenda de compromissos previamente assumidos pela ANVISA inviabilizou a programação da viagem com a antecedência mínima exigida.3
Inspeção investigativa com objetivo de verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de alimentos em empresa do estado de São Paulo.3
O extrato da Dicol foi assinado em 13/02.3
O extrato da Dicol foi assinado em 10/02/2026.3
Considerando as adequações de agenda do diretor, não foi possível programar viagem com antecedência.3
Em anexo, a autorização para emissão de bilhetes fora do prazo.3
ajuste3
A autorização para prosseguimento do processo foi concedida em 27/04/26, o que inviabilizou a adoção das providências necessárias dentro do prazo regular.3
Autorizada pela Dire5.3
ajuste na cotação do dólar3
Liberação recente de Extrato da DICOL.2
Trata-se de complementação da PCPD em virtude do ajuste do empenho de 2026.2
necessidade de serviço2
Voltou para ajuste na cotação do dólar2
Necessidade de aguardar a liberação dos recursos para o exercício 2026.2
ADEQUAR AS DIARIAS2
Cumprimento ao DESPACHO nº 1724/2025/SEI/DIRE4/ANVISA (SEI 3969860) e o Despacho nº 97, de 22 de agosto de 2025 (Nota Técnica nº 200/2025/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA (SEI 3779787)2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.