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Justificativas de urgência: Ministério da Defesa em 2026

4.130 das 6.164 viagens realizadas (67,0%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Necessidade de atender o prazo de 15 dias após a realização da FFT para Operação Acolhida.1.296
Horário que melhor atende à Operação Acolhida.267
Horário que melhor atende à Força-Tarefa Logística Humanitária - Operação Acolhida.209
Necessidade de serviço.175
Necessidade da Força-Tarefa Logística Humanitária - Operação Acolhida160
Necessidade da Operação Acolhida.139
A agenda Ministerial sofre constantes alterações, impossibilitando, assim, um planejamento com a antecedência prevista.134
Necessidade de interiorizar os imigrantes da Operação Acolhida.107
Esta PCDP não está dentro do prazo de 15 (quinze) dias de antecedência em virtude da confirmação dos participantes na missão.88
As atividades a serem desenvolvidas foram definidas com menos de 10 dias, sendo necessário adequar a agenda prevista.74
Não se aplica.52
Necessidade da FT Log Hum Op Acolhida51
Necessidade do serviço.39
Necessidade de atender a missão de interiorização dos imigrantes da Operação Acolhida.38
Complemento de viagem para pagamento de diárias com a LOA 26. Recurso de diária empenhado em 14/01/2026.38
Autorizado pela chefia.37
Nota Técnica assinada na data de 09/03/2026.33
A agenda da autoridade acompanhada sofre constantes alterações, impossibilitando assim, um planejamento com a antecedência mínima prevista.28
Viagem apenas retornou para ajustes de informações, não configurando Urgente22
Esta SCDP não foi emitida com prazo superior a 15 dias de antecedência do início da missão por se tratar de demanda extraordinária inopinada.19
A agenda do Ministro da Defesa, sofre alterações constantemente, o que dificulta a previsibilidade com antecedência.19
Em razão do convite ter sido recebido nesta data.18
Não está dentro do prazo de 15 (quinze) dias de antecedência em virtude da confirmação dos participantes na missão.16
Esta PCDP não está dentro do prazo de 15 (quinze) dias de antecedência em virtude da confirmação da participação do militar no evento.16
Plano de Desmobilização do 22º Contingente da Força Tarefa Logística Humanitária - Op. Acolhida.16
A Justificativa decorre da necessidade de trabalho conjunto com as Forças Armadas em temas de Pessoal Militar e de Remuneração Militar.13
Devido a intempestividade de comunicação social, a pauta é de extrema importância para ampla divulgação das atividades coordenadas pelo Ministério da Defesa.13
NT assinada em 09/03/202612
A agenda ministerial sofre alterações constantemente, o que dificulta a previsibilidade com antecedência.12
Considerando a necessidade institucional de participação na atividade, informamos que a viagem ocorrerá em caráter excepcional e urgente, tendo em vista que a demanda surgiu recentemente e não pôde ser prevista no planejamento inicial de missões do exercício vigente.10
De acordo com nova Portaria para adequação de valores de diárias.10
A agenda ministerial sofre constantes alterações, impossibilitando, assim, um planejamento com a antecedência mínima prevista.9
Esta PCDP não está dentro do prazo de 15 (quinze) dias de antecedência em virtude da confirmação do evento pela Força Organizadora.9
NECESSIDADE DA FT9
A viagem reveste-se de caráter urgente, em virtude de demanda superveniente e imprevisível da Administração, que exige pronto deslocamento para atendimento imediato de atividade essencial ao serviço público. A postergação do deslocamento poderia acarretar prejuízos ao interesse institucional, compro9
Autorização assinada no período de urgência.9
Viagem apenas retornou para ajustes de informações, não configurando como Urgente9
Aprovada na presente data.9
NECESSIDADE DE ATENDER O PRAZO DE 15 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA FFT PARA A OPERAÇÃO ACOLHIDA.9
Em decorrência da necessidade de ajuste no cronograma da viagem.8
A urgência da viagem justifica-se pela data de recebimento do convite para a cerimônia, que ocorreu próxima à realização do evento.8
Atualização de dados bancários8
Aguardando autorização8
Adequação à documentação referente à previsão da missão.8
Nota Técnica de Viagem n° 25/2026/CGPR-MD aprovada em 13/05/2026.8
As diárias serão pagas com recursos de 26 e as passagens foram quitadas com os recursos de 25 para otimizar os custos das viagens.8
Missão autorizada na condição de urgente.8
Autorização ocorreu no período de urgência.7
Nota Técnica de Viagem assinada na data de 17/04/2026.7
Conforme Nota Técnica em anexo.7
Para atender o prazo estipulado pelo Ministério da Saúde de 15 dias, após a realização da FFT.7
Tramite da documentação.6
Tramitação da documentação.6
Ajuste de diárias.6
Esta SCDP não foi emitida com prazo superior a 15 dias de antecedência do início da missão por se tratar de demanda extraordinária e inopinada.6
Atender a necessidade da Operação Acolhida.6
Necessidade de deslocamento a serviço da Força-Tarefa Logística Humanitária - Operação Acolhida.6
Deslocamento para participar do CEMC, com início das atividades em 06/04/2026.6
Ajuste de data ou cidade de destino.5
Ajuste na PCDP.5

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.