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Justificativas de urgência: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte em 2026

801 das 1.025 viagens realizadas (78,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Viagem cadastrada conforme autorização da Autoridade Superior.19
Solicitação extemporânea.14
Devido ao atraso na movimentação do processo e as várias demandas do setor de cadastro das diárias que tem apenas um servidor, não foi possível realizar dentro do prazo.12
Conforme processo anexo.8
Em virtude das demandas do setor, a solicitação somente pôde ser realizada em data posterior à inicialmente orientada.7
A urgência do pedido se justifica pelo fato de não ter havido confirmação dos campi em tempo hábil quanto à possibilidade de receber a ASPPEN nas datas programadas.6
Viagem agendada na presente data devido a indisponibilidade de agendar em outra data na oficina onde será realizado o serviço.6
Aguardando liberação do recurso para pagamento de diárias.5
Convocação os(as) servidores(as) selecionados(as) para participarem de capacitação sobre os critérios, procedimentos e o módulo SUAP-RSC, conforme previsto na Resolução nº 90/2026 - RE/IFRN.5
tendo em vista a criação do empenho 2026.4
Houve atraso no atendimento à demanda devido aos trâmites processuais.4
Conforme apresentado no despacho nº 9/2026 - DIAC/DG/PAAS/RE/IFRN, presente no processo de solicitação de diárias.4
A participação na 7ª Reunião Ordinária da CIS/PCCTAE, agendada para ocorrer no Campus Jucurutu do IFRN entre os dias 28 e 31 de julho de 2026, é imprescindível para garantir a continuidade das atividades da comissão e o cumprimento das deliberações previstas em portarias institucionais. A presença d4
Processo recebido dia 03/02/2026. A viagem não foi cadastrada antes pois não havia definição sobre origem do recurso para custear a viagem.4
Viagem cadastrada e aprovada conforme autorização da Autoridade Superior.4
Tramitação do processo nos setores a fim de obter informações pertinentes e necessárias ao prosseguimento da solicitação.4
A solicitação de viagem foi realizada em caráter emergencial, motivada por necessidade institucional imediata e não prevista anteriormente. A urgência decorreu da convocação repentina para participação em atividade essencial ao cumprimento das atribuições do cargo, cuja presença era imprescindível p4
A convocação foi enviada no dia 10/04/2026.4
De acordo com o Despacho 8/2026 - DIAC/DG/PAAS/RE/IFRN apresentado no processo de solicitação de diárias.4
A viagem foi solicitada em caráter emergencial devido a convocação inesperada e imprescindível para participação em atividade institucional de alta relevância. A urgência decorreu da necessidade imediata de representação da instituição, não sendo possível observar o prazo regular de planejamento e t4
Aguardando liberação de recurso para pagamento de diárias.3
O processo foi aberto dentro do prazo. Contudo, foi necessária a tramitação por outros setores para a obtenção de informações complementares.3
Demora na abertura do processo.3
A presente solicitação de viagem em caráter urgente deve-se ao recebimento do convite para participação no evento fora do prazo regulamentar para abertura do processo.3
O pedido de diária foi feito fora do prazo porque não tinha recurso financeiro, nem empenho disponível para o cadastro da diária antecipadamente, conforme consta no processo anexo.3
A presente viagem possui caráter urgente e inadiável, em razão do cumprimento de agenda institucional definida junto a órgãos estratégicos do Governo Federal, incluindo reuniões no Ministério da Pesca e Aquicultura, Agência Nacional de Águas e demais instâncias federais.3
A convocação foi de forma urgente3
Justificativa do setor do proposto: 'Houve mudança logística para essa demanda, sendo assim, a solicitação de diárias não pôde obedecer ao prazo legal de 15 dias de antecedência.'3
A viagem foi solicitada em caráter emergencial devido à convocação inesperada para participação em reunião estratégica, cuja presença é imprescindível para assegurar a representação institucional e a tomada de decisões imediatas. O prazo reduzido de comunicação impossibilitou planejamento prévio, to3
A solicitação em prazo inferior a 15 dias justifica-se em razão de a programação da viagem ainda estar em tratativas com a Comissão de Avaliação do INEP, tendo sua confirmação ocorrido somente após o avanço dessas tratativas. Dessa forma, não foi possível realizar a solicitação dentro do prazo regul3
Necessidade oitiva das testemunhas.3
A convocação foi urgente3
Houve mudança logística para essa demanda, sendo assim, a solicitação de diárias não pôde obedecer ao prazo legal de 15 dias de antecedência.3
Houve atraso na tramitação do processo.3
tendo em vista a criação dos empenhos 2026.3
Atraso na tramitação do processo.3
Demora na abertura do processo pelo servidor.3
O processo chegou devidamente instruído no setor responsável pelo cadastramento de PCDPs apenas no dia 22/01/2026.3
Aguardando descentralização do recurso.3
O processo foi aberto em tempo hábil, porém, precisa haver tramitação entre os setores, até a efetivação no SCDP.3
Processo recebido dia 03 de fevereiro de 2026, porém não foi feito o cadastro pois haviam viagens anteriores para prestação de contas.3
Justificativa do proposto: 'Houve mudança logística para essa demanda, sendo assim, a solicitação de diárias não pôde obedecer ao prazo legal de 15 dias de antecedência.'3
Considerando a necessidade de participação imediata na 6ª Reunião Ordinária da CIS/PCCTAE, a ser realizada no Campus Pau dos Ferros entre os dias 30 de junho e 03 de julho de 2026, solicito a autorização de viagem em caráter urgente. A presença do servidor é imprescindível para garantir a representa3
Conforme divulgação dos horários do Fórum ocorrer recentemente.2
O convite chegou fora do prazo regulamentar.2
Em virtude de acúmulo de demandas dos setores, não teve como abrir o processo em tempo hábil.2
A urgência da presente viagem justifica-se pela necessidade de aguardar o cadastro do empenho referente aos colaboradores eventuais no sistema, etapa indispensável para a regularização dos procedimentos administrativos e viabilização da execução das atividades previstas.2
A viagem é necessária em caráter urgente para garantir a participação na 1ª Reunião Ordinária da CIS/PCCTAE, agendada para o período de 24 a 27 de fevereiro de 2026, na Reitoria do IFRN. A presença imediata do servidor é imprescindível para assegurar a representação institucional, a deliberação de p2
O ofício com o convite foi emitido em 06/03 e devido aos trâmites processuais a viagem está sendo cadastrada nesta data.2
A presente solicitação de diárias e passagens tem caráter urgente em razão da necessidade imediata de representação institucional do IFRN em atividade externa de relevância estratégica. A viagem não pôde ser prevista com antecedência devido à convocação repentina e à obrigatoriedade de participação 2
Atraso na descentralização do empenho.2
Necessidade de ajustar a PCDP conforme documentação anexa ao processo.2
Atividade inerente ao cargo de Reitor que o servidor ocupa.2
A convocação veio de forma urgente2
Aguardando emissão de empenho.2
Abertura de processo da requerente em 24/03/20262
Trâmite processual.2
Estava analisando a agenda local do Campus Pau dos Ferros para saber se seria possível viajar para participação da reunião2
Aguardando recurso para emissão de empenho.2
A convocação Oficial não foi encaminhada em tempo hábil para abertura de processo de emissão de diária.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.