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Justificativas de urgência: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre em 2026

176 das 384 viagens realizadas (45,8%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Considerando a solicitação de descentralização do recurso de diárias feito pela organização do JIFAC; Considerando que foi necessária a solicitação de reforço de empenho por cada unidade, bem como o cumprimento de seus trâmites legais; Justificando o envio das requisições de diárias fora do prazo de5
Inicialmente, esclarece-se que a demanda não pôde ser formalizada dentro do prazo ordinariamente estabelecido em razão de fatores supervenientes relacionados à composição da equipe de servidores que acompanharia os estudantes-atletas durante o evento. Foram realizados convites prévios a diversos ser5
A solicitação de viagem foi enviada pelo proposto dentro do prazo. No entanto, devido ao volume de demandas no período e ao atendimento de outras prioridades institucionais, não foi possível realizar o cadastro no sistema em tempo hábil. Assim que a pendência foi identificada, foram tomadas as provi5
1. Motivo que impossibilitou a apresentação das informações dentro do prazo: A apresentação e o encaminhamento prévio das informações não foram possíveis em razão da indisponibilidade de agenda da Governadora, necessária para a realização das tratativas relacionadas ao Programa Propag. 2. Imprescind4
consta nos anexos.4
Considerar justificativa urgente no despacho 1348719 no processo 23841.003133/2025-064
Conforme justificativa anexa.4
A viagem só pode ser solicitava de maneira urgente em razão da disponibilidade orçamentária e empenho em cima da data da viagem devido ao inicio do ano fiscal/orçamentário.3
Coforme apresentado da requisição, segue a justificativa: Justifica-se o lançamento fora do prazo considerando o prazo do convite não ter sido processado tempestivamente, bem como as realizações de levantamentos orçamentários para execução da viagem. Sendo assim, fica-se impossibilitado o cancelamen3
A solicitação é realizada com prazo inferior a 15 dias em virtude de a confirmação oficial da agenda e do local da Audiência Pública, junto às instituições parceiras no município de Feijó, ter ocorrido apenas em 04/05/2026, conforme registrado no Ofício nº 4/2026/PROEN (1346752). A atividade não pod2
Considerar despacho justificativa 1376872 no processo 23841.004611/2026-78 em anexo2
A presente solicitação caracteriza-se como viagem em caráter de urgência, nos termos dos arts. 16 e 17 da Instrução Normativa IFAC nº 17, de 30 de março de 2026, tendo em vista que o cadastramento ocorreu em prazo inferior ao regulamentar em razão de limitações operacionais da Administração, decorre2
I - Motivo que impossibilitou a apresentação das informações dentro do prazo: A solicitação não pôde ser apresentada dentro do prazo em razão da necessidade de aguardar o reforço do empenho orçamentário, condição indispensável para viabilizar a execução da despesa referente ao deslocamento. II - Imp2
Justifico que a viagem não foi solicitada dentro do cronograma inicialmente previsto, apesar de a autorização ter sido emitida em tempo hábil, em razão da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) ainda não dispor de recurso financeiro disponível no momento para execução da despesa, estando no aguardo do lança2
O convite para participação dessa missão foi recebido em 05/05/2026, não havendo possibilidade de remarcação, uma vez que a definição da data observou a disponibilidade das autoridades locais envolvidas na organização do evento.2
A viagem ocorrerá de forma urgente pelos seguintes motivos: necessidade de atendendimento à solicitação feita pelo CXA, para atendimento e cumprimento de prazos estipulados no edital do Enade 2026. O prazo para inscrições dos estudantes concluintes no sistema Enade 2026 que encontra-se aberto. Foi n2
A presente solicitação está sendo encaminhada em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de deslocamento em razão de ajustes ainda em curso, realizados em articulação entre a Reitoria do IFAC e a Prefeitura Municipal de Feijó, necessários para garantir a definição e formalização do espaço de reali2
Conforme justificativa anexa nesta PCDP2
A justificativa para viagem urgente encontra-se anexada a esta PCDP, juntamente com os demais documentos.2
A justificativa para viagem urgente encontra-se anexada a esta PCDP, juntamente com os demais documentos necessários para realização da viagem1
Considerando o início do exercício 2026 não tinha saldo de empenho conforme consta no DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2026/REITORIA (SEI 1276825) e Despacho DIRCF (SEI 1277995).1
Registra-se que a comunicação oficial acerca do evento e de seus desdobramentos institucionais ocorreu em prazo exíguo, incompatível com os fluxos administrativos regulares, o que inviabilizou a instrução processual completa dentro do período ordinário. Conforme, justificativa em anexo.1
Justifica-se o caráter urgente da viagem em razão de a solicitação encontrar-se em fluxo de reserva de passagens.1
O servidor fez a solicitação em tempo hábil conforme Processo nº 23244.000044/2026-10, no entanto, considerando o início do exercício 2026 não tinha saldo de empenho conforme consta no DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2026/REITORIA (SEI 1276825) e Despacho DIRCF (SEI 1277995).1
1. Motivo que impossibilitou a informação dentro do prazo: As definições finais sobre data, carga horária, disponibilidade da instrutora e demais detalhes necessários para a instrução do pedido só foram confirmadas tardiamente, principalmente em virtude da disponibilidade da agenda da Palestrante, o1
A requisição se deu fora do prazo de 15 dias de antecedência em razão da servidora estar em período de férias, somado à ocorrência de dois dias de feriado no intervalo, o que impactou o cumprimento do prazo estabelecido. Ressalto, ainda, a necessidade de participação no curso, dada sua relevância pa1
Considerar o período do evento e disponibilidade de empenho.1
A viagem foi cadastrada no prazo. No entanto, a secretária inseriu a reserva de passagem que foi solicitada mas não encaminhou a PCDP, deixando-a parada no setor.1
O servidor fez a solicitação em tempo hábil conforme Processo nº 23244.000042/2026-21, no entanto, considerando o início do exercício 2026 não tinha saldo de empenho conforme consta no DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2026/REITORIA (SEI 1276825) e Despacho DIRCF (SEI 1277995).1
consta nos anexos. SEI_IFAC - 1319277 - Despacho 2196623 SEI_IFAC - 1320697 - Despacho DIROI SEI_IFAC - 1323349 - Despacho Decisório 557 Email DIROI com Justificativa para viagem urgente1
Justificativa anexa despacho 1299526 e e-mail 12995591
A justificativa para viagem urgente encontra-se anexada juntamente com os demais documentos nesta PCDP, para conferência.1
A justificativa para solicitação das diárias com menos de 15 dias de antecedência foi em função da convocação expedida pela chefe de Gabinete Institucional ter sido formulada em 19/03/2026. Na condição de Assessor Especial da Reitoria, minhas atribuições, dentre outras, compreendem o acompanhamento 1
Tal viagem requer uma solicitação de urgência em virtude de alteração da data por motivo da agenda do Magnífico Reitor. Haja visto a importância de sua participação no evento.1
O servidor fez a solicitação em tempo hábil conforme Processo nº 23244.000123/2026-21, no entanto, considerando o início do exercício 2026 não tinha saldo de empenho conforme consta no DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2026/REITORIA (SEI 1276825) e Despacho DIRCF (SEI 1277995).1
O início do processo, bem como a compra de passagem ocorreu em período não urgente.1
Requisição encaminhada com atraso, em razão de solicitação de apoio logístico do campus recebida fora do período previsto, não sendo possível a abertura do processo em tempo hábil. A viagem é necessária para atendimento da demanda institucional.1
A referida PCDP retornou para ajuste da conta da servidora, pois a PCDP foi lançada no SCDP na data de 02/04/20261
Em razão dos feriados da última semana (dias 20, 21 e 24/04) e a viagem envolver colaboradores eventuais o processo não pode ser enviado a tempo devido a erros no preenchimento do documento de requisição de diárias. Além disso, não é possível remarcar o evento para outra data em virtude de outras at1
A justificativa para solicitação das diárias com menos de 15 dias de antecedência foi em função do convite ter sido enviado pelo Campus Xapuri em 16/03/2026.1
O cadastro foi realizado em tempo hábil antes da viagem se tornar urgente, no entanto, a emissão do bilhete de passagem foi enviado pela agência na sexta-feira em horário posterior ao de funcionamento do setor. Nesse sentido, somente foi possível dar andamento ao processo no 1° dia útil após a viage1
1. O motivo que possibilitou a apresentação das informações fora do prazo - 'Motivo da viagem urgente': A solicitação foi feita em tempo hábil e conforme normativa vigente. No entanto, naquele momento, não se caracterizava como uma viagem urgente. Somente após o prazo final conseguimos obter a dispo1
Convites recebidos quando já estava em viagem, do Presidente no dia 10/04 e do Senador no dia 13/04.1
A viagem foi programada dentro do prazo previsto, onde o ofício de convocação também chegou dentro prazo, porém o tempo decorrido aguardando a liberação de empenho para custeio das passagens fez com que o tempo ficasse abaixo de 15 dias, conforme já explicado através de justificativa, que consta nes1
O calendário com a solicitação da viagem 1292804 foi encaminhado ao setor de Transporte (COLOG) no dia 05/02, faltando 19 dias para a realização da viagem prevista para 24/02/2026. Somente pude ser notificado da missão na segunda-feira, dia 09/02, em razão de estar em viagem oficial ao interior do E1
O servidor fez a solicitação em tempo hábil conforme Processo nº 23244.000187/2026-21, no entanto, considerando o início do exercício 2026 não tinha saldo de empenho conforme consta no DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2026/REITORIA (SEI 1276825) e Despacho DIRCF (SEI 1277995).1
Foi necessário fazer complementação.1
A solicitação foi cadastrada dia 27/02/26 dentro do prazo legal, foi retornada da Aprovação para o Solicitante pelo Assessor do Ordenador de Despesas pois, constava prestação de contas pendente referente à PCDP 17/26 (PROAD). Considerando que o servidor prestou contas do prazo legal conforme Despach1
A solicitação de diárias com menos de 15 (quinze) dias de antecedência justifica-se em razão de o convite para participação nas agendas institucionais ter sido encaminhado pelo Diretor do Campus Xapuri apenas em 16/03 e 19/03/2026, não havendo tempo hábil para o cumprimento do prazo regulamentar. Re1
A viagem foi cadastrada tempestivamente, no entanto, precisou-se aguardar o reforço do empenho.1
consta nos anexos Despacho SEI 1327170.1
Informo que não há necessidade de viagem urgente, considerando que todos os trâmites foram realizados dentro do prazo.1
Segue em anexo.1
Solicita-se a alteração do período da viagem para participação em agenda presencial vinculada à organização do evento nacional do PROFNIT, em Maceió/AL. A solicitação fora do prazo regulamentar justifica-se pelo recebimento tardio (30 de abril) do e-mail da Coordenação Nacional informando a necessid1
1. O motivo que possibilitou a apresentação das informações fora do prazo - 'Motivo da viagem urgente': A solicitação da reserva de passagens foi feita em 08/05/2026. No entanto, naquele momento, não se caracterizava como uma viagem urgente. Além do mais, da aprovação até a confirmação da reserva ho1
A viagem foi cadastrada dentro do prazo, no entanto havia esquecido de anexar um documento e foi devolvida para anexar o documento.1
A viagem foi cadastrada no período fora de urgência, no entanto, foi necessário aguardar a emissão das passagens para cadastrar.1
A presente solicitação refere-se à participação do Coordenador Geral de Bibliotecas na Jornada Pedagógica do Campus Sena Madureira, programada para o dia 20 de fevereiro. A urgência do pedido justifica-se pela convocação em data superveniente, o que impossibilitou o cumprimento do prazo regulamentar1
Não trata-se de viagem urgente, vez que neste momento está sendo realizada somente uma retificação no valor do bilhete1
O convite para participação na solenidade foi encaminhado com data próxima à realização do evento, o que impossibilitou a abertura do processo e a solicitação da viagem dentro do prazo mínimo de 15 dias de antecedência previsto.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.